Circular 120/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 120/2022 Data do ato 13/05/2022 Norma afetada Código de Processo Penal, art. 201, § 2.º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DO OFENDIDO. INOBSERVÂNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM GRAU DE RECURSO EM DILIGÊNCIA. ADIAMENTO DO JULGAMENTO. PREJUÍZO À CELERIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INTIMAÇÃO DO OFENDIDO ACERCA DA SENTENÇA E DOS DEMAIS ATOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANTES DO ENVIO DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Reforça aos magistrados a necessidade de observância ao disposto no art. 201, § 2.º, do Código de Processo Penal, contribuindo à celeridade processual e evitando a conversão de julgamentos recursais em diligências.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados a observar o art. 201, § 2.º do CPP, garantindo intimação do ofendido antes do envio de autos ao tribunal, evitando conversão de julgamentos recursais em diligências.
TEMAS
prazo intimacao
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa da Corregedoria-Geral direcionada exclusivamente ao poder judiciário (magistrados de primeiro grau), sem criar obrigações novas, mas reforçando cumprimento de norma já existente. Não afeta procedimentos extrajudiciais nem gera impacto operacional direto em cartórios. Classificada como relevância média por ser orientação de cumpprimento de lei vigente.
TRECHOS-CHAVE
orienta-se aos(às) Magistrados(as) que observem o procedimento previsto no art. 201, § 2.º, do Código de Processo Penal, zelando pela intimação do ofendido nas hipóteses legais
o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença
recomenda-se aos magistrados a necessidade de observância do disposto no art. 201, § 2.º, do CPP, evitando a conversão dos julgamentos recursais em diligências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:45