Circular 94/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 94/2022 Data do ato 11/04/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina (CNCGJSC), art. 441 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Manter funcionamento em jornada integral na quinta-feira da Semana Santa, salvo feriado municipal decretado

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Expediente. Competência do Conselho da Magistratura (Regimento Interno, art. 6º, parágrafo único, XX). Quinta-feira pré-pascal. Decisão de cunho normativo do referido órgão colegiado. Obrigatoriedade de funcionamento das unidades extrajudiciais. Resolução GP n. 1/1985. Aplicação subsidiária.

Classificação por IA

Circular normativa que estabelece a obrigatoriedade de funcionamento das serventias extrajudiciais (cartórios notariais e registrais) na quinta-feira da Semana Santa em jornada integral, salvo disposição de lei municipal que decrete feriado na data.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj registro civil tabelionato protesto expediente prazo codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece obrigação normativa de funcionamento que altera o calendário de expediente das serventias extrajudiciais de Santa Catarina, impactando diretamente a operação de todas as unidades notariais e registrais do estado.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular aos notários e registradores catarinenses... comunicando-se sobre o funcionamento obrigatório das serventias extrajudiciais na quinta-feira da Semana Santa, em jornada integral
a quinta-feira da semana santa (quinta pré-pascal) as serventias extrajudiciais obrigatoriamente manterão expediente integral, salvo se existir lei municipal que decrete feriado na referida data
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa... para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 441 do CNCGJSC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:44