ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 95 DE 12 DE ABRIL DE 2022
FORO JUDICIAL. TRAMITAÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS FUNDADAS NA CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS (1980). RESOLUÇÃO CNJ N. 449, DE 30 DE MARÇO DE 2022. DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014503-21.2022.8.24.0710
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartório, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Resolução CNJ n. 449, de 30 de março de 2022, que “Dispõe sobre a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980), em execução por força do Decreto no 3.141, de 14 de abril de 2000” (documento n.
6226441
), do parecer (documento n.
6238279
) e da decisão (documento n.
6238327
) exarados nos autos n.
0014503-21.2022.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/04/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6238415
e o código CRC
1A92A9F3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014503-21.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0014503-21.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 449/2022
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartório, com cópia do documento n.
6238415
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se ciência da divulgação da Resolução n. 449, de 30 de março de 2022, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a ser emitida (documento n.
6238415
).
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/04/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6238327
e o código CRC
8E8C8966
.
0014503-21.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0014503-21.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 449/2022
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de autos encaminhados pela Presidência desta egrégia Corte de Justiça para ciência da Resolução CNJ n. 449, de 30 de março de 2022, bem como para eventuais providências.
Em suma, o normativo “Dispõe sobre a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980), em execução por força do Decreto no 3.141, de 14 de abril de 2000”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartório, a fim de ser dada ciência acerca do inteiro teor da Resolução CNJ n. 449/2022.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartório, com cópia do documento n.
6226441
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c)
Pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 13/04/2022, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6238279
e o código CRC
264CB312
.
0014503-21.2022.8.24.0710