PDF 0000678-88.2018.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 1 DE 17 DE JANEIRO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 10/20013 (Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça)para incluir os arts. 677-A e 692-B, alterar a redação do § 1º e revogar os §§ 2º e 3º, todos doart. 692-A.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisãoproferida nos autos virtuais n. 0000678-88.2018.8.24.0600
RESOLVE:Art. 1º Acrescentar os arts. 677-A e 692-B, alterar a redação do § 1º e revogar os §§ 2º e 3º, todos do art. 692-A no Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 677-A. O oficial efetuará o registro de título que não mencione a regularidade fiscal do alienante, quando houver dispensa expressa doadquirente.§ 1º A dispensa do adquirente poderá ser apresentada em documento apartado.§ 2º No caso de averbação de construção, o oficial deverá efetuar, também, outra averbação para dar publicidade à dispensa de apresentação decertidão de regularidade fiscal.
...............................................................................................................................................................................................................................................§ 1º. No caso de construção em imóvel localizado em zona rural, o oficial exigirá apenas a declaração do proprietário de que naquele foi realizadaedificação.§ 2º (Revogado)§ 3º (Revogado)Art. 692-B O oficial exigirá a prévia averbação de construção civil para registro do título.Parágrafo único. Caso não seja possível a averbação prévia, o oficial admitirá requerimento para cindir o título com o objetivo de:I - realizar o ato de registro correspondente;II - efetuar a averbação da necessidade de regularização da situação da edificação.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, DESEMBARGADOR, em 19/01/2022, às 09:12, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
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