Provimento 3/2022

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 3/2022 Data do ato 24/01/2022 Norma afetada Provimento CGJ-SC n. 33/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
Encerrado · 31/05/2022
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Manter vigência das medidas sanitárias e expediente remoto conforme Provimento CGJ/SC n. 33/2021 até 31 de maio de 2022

Ementa

Prorroga a vigência do Provimento CGJ/SC n. 33/2021 até o dia 31 de maio de 2022, podendo ser revisto a qualquer tempo, se necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Classificação por IA

Prorroga até 31 de maio de 2022 as disposições do Provimento CGJ-SC n. 33/2021, mantendo medidas sanitárias e autorização de serviços remotos nos cartórios extrajudiciais catarinenses durante a pandemia de COVID-19.
TEMAS
prazo recesso expediente selo digital central eletronica
Motivo da relevância: Ato prorrogativo que estende prazo de vigência de norma operacional para cartórios. Embora seja extensão de prazo (não criação de obrigação nova), afeta diretamente o funcionamento dos serviços extrajudiciais e a autorização de expediente remoto, tendo impacto operacional nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Ficam prorrogadas as disposições do Provimento CGJ-SC n. 33, de 24 de junho de 2021... terá validade até o dia 31 de maio de 2022.
os serviços remotos realizados pelas serventias têm apresentado bons resultados e cooperam com as medidas públicas de distanciamento social
a essencialidade dos serviços extrajudiciais e a necessidade de manutenção das operações à sociedade catarinense e brasileira durante a crise internacional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:15