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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 3 DE 24 DE JANEIRO DE 2022Prorroga a vigência doProvimento CGJ/SC n. 33/2021até o dia 31 de maio de 2022,podendo ser revisto a qualquertempo, se necessário, emeventual regressão ou evoluçãoda situação de saúde pública.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eCONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para exercer a
função regulatória das atividades notarial e registral;CONSIDERANDO que o Provimento CGJ-SC n. 33/2021 possui sua
vigência delimitada até o dia 31 de janeiro de 2022;CONSIDERANDO que o retorno do atendimento presencial no Poder
Judiciário catarinense ainda é gradual, nos termos da Resolução Conjunta GP e CGJn. 17, de 23 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Provimento n. 125, de 10 de dezembro de 2021 daCorregedoria Nacional da Justiça, que prorroga até dia 31.3.2022 o prazo de vigênciado Provimento nº 91, de 22 de março de 2020; do Provimento nº 93, de 26 de marçode 2020; do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020; do Provimento nº 95, de 1ºde abril de 2020; do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020; do Provimento nº 98,de 27 de abril de 2020; do Provimento nº 110, de 22 de dezembro de 2020; doProvimento nº 114, de 3 de março de 2021; do Provimento nº 117, de 22 de junhode 2021; e do Provimento nº 123, de 20 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das cautelas sanitáriase do controle do contágio do novo coronavírus (Covid-19) ante ao agravamento dasituação em razão de nova variante;
CONSIDERANDO que os serviços remotos realizados pelas serventiastêm apresentado bons resultados e cooperam com as medidas públicas dedistanciamento social;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais e anecessidade de manutenção das operações à sociedade catarinense e brasileiradurante a crise internacional decorrente da pandemia causada pelo novocoronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições do Provimento CGJ-SC n. 33,de 24 de junho de 2021, ad referendum do Conselho da Magistratura.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação eterá validade até o dia 31 de maio de 2022.
Art. 3º - As medidas previstas neste Provimento poderão ser revistassempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúdepública.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,DESEMBARGADOR, em 26/01/2022, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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