Circular 320/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 320/2022 Data do ato 01/11/2022 Norma afetada Lei 6.015/1973, arts. 129 e 148; Decreto 8.660/2016 (Convenção de Haia); Resolução TJ n. 27/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Títulos e Documentos (RTD) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Cessar a exigência de tradução de Apostila de Haia no registro de documentos estrangeiros

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRADUÇÃO DA APOSTILA DE HAIA. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NORMA A EMBASAR A IMPOSIÇÃO DE TRADUÇÃO DA APOSTILA DE HAIA, QUE VISA, JUSTAMENTE, A ELIMINAR AS EXIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS À LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR PARA PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NAS SERVENTIAS DE SANTA CATARINA. ENCERRAMENTO DOS AUTOS.

Classificação por IA

Circular que padroniza procedimento nas serventias de Santa Catarina dispondo pela desnecessidade de tradução da apostila de Haia em documentos estrangeiros a serem registrados em Títulos e Documentos, eliminando exigência indevida não prevista em norma.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
TEMAS
registro td codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria orientação normativa vinculante que altera procedimento existente nas serventias, eliminando exigência indevida que impactava a operacionalidade dos registros de títulos e documentos e a satisfação de usuários (tradutores públicos). Afeta diretamente o exercício da atividade registral em matéria de documentos estrangeiros.
TRECHOS-CHAVE
O que não pode haver, salvo melhor juízo, é a imposição da tradução da apostila por parte do delegatário da serventia para que o documento seja registrado no Registro de Títulos e Documentos (arts. 129, 6º e 148, da Lei 6.015/73).
Expeça-se circular aos oficiais registradores das pessoas naturais de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina.
diante do quadro acima delineado, tem-se que não é necessária a tradução da Apostila para fins de registro em Títulos e Documentos por tratar-se de certificado internacional com padrão único
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:45