Circular 319/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 319/2022 Data do ato 01/11/2022 Norma afetada Circulares CGJ ns. 62 e 146/2014 (revogadas); Lei Complementar Estadual n. 755/2019 (norma afetada positivamente) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — serventias que aplicavam as Circulares CGJ 62 e 146/2014

O que a serventia precisa fazer

Consultar e aplicar a Lei Complementar Estadual 755/2019 para emolumentos em registros imobiliários (SFH e arrematação)

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROJETO SIMPLIFICA. CIRCULARES CGJ NS. 62 E 146, AMBAS DE 2014. REVOGAÇÃO.

Classificação por IA

Revoga as Circulares CGJ ns. 62 e 146/2014, que tratavam da cobrança de emolumentos em registros imobiliários (SFH e arrematação), cujas disposições foram substituídas pela Lei Complementar Estadual n. 755/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: Classificada como média porque, embora seja ato normativo válido que revoga circulares anteriores, não cria obrigações novas aos cartorios, mas apenas derroga normas já superadas pela lei de emolumentos vigente. O impacto operacional é mínimo, servindo principalmente para limpeza regulatória e harmonização normativa.
TRECHOS-CHAVE
revogação das Circulares CGJ ns. 62 e 146, ambas de 2014, visando à revogação ou atualização de diretrizes que, por estarem desatualizadas ou terem perdido seus objetos, não possuem mais serventia
a finalidade da Circular CGJ n. 62/2014 se exauriu por ter sido alterada por outro ato normativo, no caso, a nova lei de emolumentos (LCe n. 755/2019)
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer e determino a revogação das Circulares CGJ n. 62 e 146/2014, em virtude da perda de seus objetos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:24