TipoCircularNúmero304/2022Data do ato10/10/2022Norma afetadaResolução GP n. 11/2013 (celebração, gestão e fiscalização de convênios do PJSC)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 115/2021. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FIRMAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO, A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, O NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE/UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO SANTA CATARINA, O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, O INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DE SANTA CATARINA E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO "PROTOCOLO DE REDE INTERSETORIAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA". DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0025088-69.2021.8.24.0710.
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Circular divulgando Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021 entre órgãos públicos para implementação de protocolo intersetorial de atendimento a pessoas idosas em situação de violência. Ato de natureza administrativa e orientatória dirigido aos magistrados e servidores do PJSC.
TEMAS
codigo normasprazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e divulgação de protocolo intersetorial para magistrados e servidores do primeiro grau, sem criar obrigações procedimentais novas diretas nos cartórios extrajudiciais. Tem caráter informativo e orientador, impactando exclusivamente a organização interna do TJSC e suas relações administrativas com outros órgãos públicos.
TRECHOS-CHAVE
a cooperação mútua para a implantação e execução do protocolo de rede intersetorial de atenção à pessoa idosa em situação de violência
expedição de Circular por esta Corregedoria-Geral da Justiça, aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) para divulgação do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021
o pacto tem cunho administrativo restrito, uma vez que não há qualquer alteração no típico métier jurisdicional
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 304 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 115/2021. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FIRMAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO, A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, O NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE/UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SANTA CATARINA, O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, O INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DE SANTA CATARINA E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO “PROTOCOLO DE REDE INTERSETORIAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA”. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0025088-69.2021.8.24.0710.
Encaminho aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) de primeiro grau, para ciência e orientação, cópias dos Docs.
662473
6, 6624742 e 6646649, do parecer (Doc.
6676987
) e da decisão (Doc.
6677030
) proferidos no procedimento Sei! 0025088-69.2021.8.24.0710.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei n. 0025088-69.2021.8.24.0710.
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos.
Assunto: Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021.
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2
.
Expeça-se Circular, instruída com cópias do parecer retro, desta decisão e dos Docs.
6624736
,
6624742
e
6646649
, endereçada aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) para divulgação do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021 e seu Anexo I.
3.
Cientifique-se a Diretoria-Geral Administrativa, com cópia do parecer retro, desta decisão
;
4.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo Administrativo da e. Presidência, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.
Florianópolis, 11 de outubro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei n. 0025088-69.2021.8.24.0710.
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos.
Assunto: Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021.
PARECER
FORO JUDICIAL. PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 115/2021. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FIRMAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO, A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, O NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE/UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SANTA CATARINA, O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, O INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DE SANTA CATARINA E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO “PROTOCOLO DE REDE INTERSETORIAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA”. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0025088-69.2021.8.24.0710.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento autuado com o escopo de celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Judiciário de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina, o Conselho Estadual do Idoso, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, a Secretaria de Estado da Saúde, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia Militar de Santa Catarina, o Núcleo de Estudos da Terceira Idade/Universidade Federal de Santa Catarina, a Federação Catarinense de Municípios, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secccional Santa Catarina, o Conselho Regional de Psicologia, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, cujo objeto é "
a cooperação mútua para a implantação e execução do protocolo de rede intersetorial de atenção à pessoa idosa em situação de violência no estado de Santa Catarina
" (Doc.
5643320
e Doc.
5643376
).
Apesar da missão constitucional, considerando que as ações alinhadas no Termo envolvem atividades a serem realizadas por magistrados de primeiro grau, no exercício da atuação jurisdicional, foram os autos encaminhados a esta Corregedoria-Geral da Justiça para análise e manifestação (Doc.
5737936
).
Nesse caminho, em parecer precedente (Doc.
5907630
), após o lançamento de detalhados fundamentos, acolhidos pela Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça à época (Doc.
5907674
), houve manifestação no sentido de que:
A assunção de compromisso pelo Poder Judiciário em envidar esforços, juntamente com os demais cooperantes, mediante assinatura do protocolo em testilha, que visa conferir adequado fluxo de encaminhamento das pessoas idosas em situação de violência, pela rede de atendimento de cada local, evitando situações de revitimização e promovendo o atendimento célere, eficaz e articulado, desvela, portanto, o arremate do dever de assegurar e defender a dignidade desse público.
Tecidas essas elucubrações e considerando, ademais, os argumentos referendados por todos os setores que se manifestaram acerca da viabilidade jurídica do Termo de Cooperação Técnica n. 022/2021/MP, aos quais se reporta por celeridade, sobrevém afirmar que, diante da imensurável relevância para a qualificação da atuação judicial nos serviços prestados à sociedade, notadamente às pessoas idosas em situação de violência, não se vislumbram quaisquer óbices à assinatura do Termo proposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
De outro viso, concluída a etapa de formalização do ato, opina-se que os autos retornem à Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de ser providenciada a divulgação do “Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina” (Protocolo PISC) aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) com atuação nessa seara.
Pois bem.
O ato foi formalizado, considerada conveniente e oportuna sua subscrição (Doc.
5914019
e Doc.
5914180
), conforme se infere do Doc.
6624736
, o qual restou instruído com o Anexo I – Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina (Protocolo PISC).
Importante gizar que a publicação do referendado termo foi levada a efeito, segundo corroboram os extratos encartados aos autos (Doc.
6624742
e Doc.
6646649
).
Ocorre que, em consonância com a decisão que repousa no Doc.
5914180
, ficou ordenado que “perfectibilizada a assinatura da avença, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral – CGJ para que promova a divulgação do ‘Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina’ aos magistrados e servidores do PJSC”.
Nesse viés, descortina-se imprescindível a expedição de Circular por esta Corregedoria-Geral da Justiça, aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) para divulgação do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021 e seu Anexo I.
Não obstante, a Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, Diretoria de Material e Patrimônio desvela que diante “[...] da necessidade de elaboração de portaria designatória de gestor operacional para este convênio, e não sendo possível identificar a unidade requisitante no processo, sugere-se o encaminhamento dos presentes autos ao Diretor-Geral Administrativo, para que proceda à indicação de gestor e fiscal (a indicação de fiscal é opcional e, em caso positivo, deverá ser informado o nome do servidor, cargo e matrícula)” – Doc.
6646717
.
O parecer subscrito pelo Diretor-Geral Administrativo, Senhor Alexsandro Postali, traz à baila o conteúdo da Resolução GP n. 11/2013, que regulamenta a celebração, a gestão e a fiscalização de convênios firmados pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, prevendo seu art. 7º que “o titular da unidade requisitante será o gestor operacional dos contratos administrativos e convênios, entendida aquela como o órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Judiciário que tenha por atribuição gerir as atividades correlatas com o objeto do instrumento pactuado”, a quem compete, entre outras atribuições, “acompanhar e fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto, de forma a assegurar correta conclusão, conforme as regras estabelecidas no contrato” (art. 8º, I, Resolução GP n. 11/2013).
Em sendo assim, concluiu que caberia a este Núcleo V – Direitos Humanos a gestão do acordo em testilha, em face da participação de seus servidores no Grupo de Trabalho instituído para desenvolvimento do protocolo em questão, submetendo à consideração de Vossa Excelência a eventual indicação do gestor e dos fiscais competentes.
Em que pesem as atribuições deste Núcleo V – Direitos Humanos, que comportam orientações às unidades judiciais de primeiro grau sobre “as normas e os procedimentos relativos às questões da infância e juventude, da execução penal, da violência doméstica, dos idosos, das pessoas com deficiência e de direitos fundamentais afetos a esses temas, bem como fiscalizar e controlar os serviços relacionados” (inciso I do Art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça), entende-se que a pretensa indicação não deve recair sobre os servidores que o compõem.
A atuação do Núcleo V – Direitos Humanos cingiu-se à participação no Grupo de Trabalho, como representante do Poder Judiciário, conforme delineado alhures, no afã de apreciar as cláusulas atinentes a sua atuação. A partir da publicação do ato, a atuação do Núcleo V – Direitos Humanos volta-se as suas atribuições, a fim de orientar, apoiar e fiscalizar o primeiro grau de jurisdição.
Cumpre realçar, outrossim, que esta unidade não se trata da requisitante, uma vez que as atividades relacionadas à implantação do protocolo foram capitaneadas pelo Ministério Púbico catarinense, segundo comprova o parecer assentado no Doc.
5643368
. Demais disso, o pacto tem cunho administrativo restrito, uma vez que não há qualquer alteração no típico
métier
jurisdicional.
Assim, entende-se pertinente que o fiscal deve ser integrante da própria Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços da Diretoria de Material e Patrimônio ou, alternativamente, por um representante indicado pela própria Presidência deste e. Tribunal de Justiça.
Os autos devem, por tais razões, ser submetidos à apreciação do Núcleo Administrativo da e. Presidência, competente para a derradeira deliberação.
Diante do exposto,
opino
:
a)
pela expedição de Circular, instruída com cópias deste parecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência e dos Docs.
6624736
,
6624742
e
6646649
, endereçada aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) para divulgação do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021 e seu Anexo I;
b)
pela cientificação da Diretoria-Geral Administrativa, com cópias deste parecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência; e
c)
pelo encaminhamento dos autos ao Núcleo Administrativo da e. Presidência, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 11 de outubro de 2022.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos