ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 305 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Foro extrajudicial. Selo de fiscalização. Tipo isento. Ressarcimento. Procuração pública para fins previdenciários. Criação de regras específicas. Novas categorias de cobrança. Necessidade de adequação e melhora na eficiência do sistema de ressarcimento eletrônico.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0034024-83.2021.8.24.0710
, que trata da criação do tipo de cobrança específica quando da lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/10/2022, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6688414
e o código CRC
56CD000D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0034024-83.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0034024-83.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Adequação do sistema de ressarcimento eletrônico
O presente procedimento foi autuado com o intuito de realizar estudos para adequação do sistema de ressarcimento eletrônico, criando tipo de cobrança específico para o ato de lavratura de procuração pública para fins previdenciários e seu respectivo traslado (doc.
5789877
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
5848189
)
Encaminhem-se os autos à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça para:
a) criar novo tipo de cobrança e a sua inclusão na tabela padrão de tipos de cobrança do Selo Digital; e
b) inserir o novo tipo de cobrança no rol de fundamentações legais de isenção para o ato mencionado no referido parecer.
Com o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos ao Núcleo IV para expedição de circular aos escrivães de paz e tabeliães catarinenses.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 21/12/2021, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5945885
e o código CRC
18C4EE09
.
0034024-83.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0034024-83.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Adequação do sistema de ressarcimento eletrônico
Foro Extrajudicial. Selo de Fiscalização. Tipo isento. Ressarcimento. Procuração pública para fins previdenciários. Criação de regras específicas. Criação de tipo de cobrança e ato. Necessidade. Adequação e melhora na eficiência do sistema de ressarcimento eletrônico.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
O presente procedimento foi autuado com o intuito de realizar estudos para adequação do sistema de ressarcimento eletrônico, criando tipo de cobrança específico para o ato de lavratura de procuração pública para fins previdenciários e seu respectivo traslado (doc.
5789877
).
É o breve relato.
2.
A Lei Federal n. 14.199, de 2 de setembro de 2021, alterou dispositivos da Lei n. 8.212/1991 e da Lei n. 8.213/1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Nesta lei, há disposição que possui relação direta com as atividades notariais:
Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.
A praxe desta Corregedoria tem sido a de criar regras específicas para cada ato de isenção, para tornar as auditorias do ressarcimento de atos beneficiados com referida redução legal mais eficiente. Sendo assim, para aperfeiçoamento do ressarcimento de atos isentos e eficiência do procedimento de auditoria dos pedidos de ressarcimento acima mencionados, necessário iniciar demanda com a finalidade de criar regras próprias.
Dessa forma, sugere-se a criação de um novo tipo de cobrança e a sua inclusão no Sistema de Ressarcimento Eletrônico. Para tanto, deverão ser realizados ajustes na tabela padrão do novo código de cobrança e atos do Selo Digital nos seguintes parâmetros:
CÓDIGO
TIPO DE COBRANÇA
DISPOSITIVO LEGAL
x
Isento (Lei Federal n. 14.199/2021, Art. 68-A – Procuração pública para fins previdenciários)
Lei Federal n. 14.199/2021 - Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.
3.
Diante do exposto, opino pela criação novo tipo de cobrança para ser utilizada nos atos relacionados à lavratura de procuração pública para fins previdenciários e seu respectivo traslado.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/11/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5848189
e o código CRC
029E9330
.
0034024-83.2021.8.24.0710