TipoCircularNúmero162/2022Data do ato13/06/2022Norma afetadaLC n. 755/2019, art. 47, § 2ºFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Tabeliães de Notas (TN) que lavram procurações com cônjuges ou companheiros
O que a serventia precisa fazer
Preencher corretamente campos específicos no Sistema de Inspeção Virtual para procurações conforme LC 755/2019, Regras 47 e 48
Ementa
Foro extrajudicial. Sistema de inspeção virtual. Procuração. Outorgantes cônjuges ou companheiros. LC n. 755/2019. Regras 47 e 48. Rejeição. Emolumentos. Cobrança. Único outorgante. Adequação. Necessidade.
Classificação por IA
Circular que orienta tabeliães de notas e escrivães de paz sobre a adequação do Sistema de Inspeção Virtual para correta aplicação da LC n. 755/2019 quanto à cobrança de emolumentos em procurações com cônjuges ou companheiros como outorgantes, exigindo preenchimento correto de campos específicos no Selo de Fiscalização.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional clara para todos os tabeliães de notas e escrivães de paz de Santa Catarina quanto ao correto preenchimento de dados no Sistema de Inspeção Virtual, afetando diretamente a cobrança de emolumentos e a conformidade com lei estadual de custas.
TRECHOS-CHAVE
Para fins de cobrança de emolumentos, serão considerados um só outorgante os cônjuges e os conviventes (LC n. 755/2019, art. 47, § 2º)
É necessária a observância das seguintes informações no preenchimento do Selo de Fiscalização: a) declaração correta do estado civil; b) informação do CPF; c) preenchimento do campo cônjuge com dados correspondentes
Possibilitará que o sistema cruze os CPFs dos cônjuges ou companheiros para identificar os casos em que deve aplicar a hipótese de cobrança de emolumentos como se fosse um único outorgante
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 162 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Foro extrajudicial. Sistema de inspeção virtual. Procuração. Outorgantes cônjuges ou companheiros. LC n. 755/2019. Regras 47 e 48. Rejeição. Emolumentos. Cobrança. Único outorgante. Adequação. Necessidade.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0021347-84.2022.8.24.0710
, que trata da adequação do Sistema de Inspeção Virtual nos casos em que a procuração possui cônjuges ou companheiros como outorgantes.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 17/06/2022, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6378880
e o código CRC
57DC40BE
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0021347-84.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: adequação no sistema de inspeção virtual
Trata-se de demanda técnica com o fim de adequar o Sistema de Inspeção Virtual nos casos em que a procuração possui cônjuges ou companheiros como outorgantes (doc.
6345629
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
6369063
).
Determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
DESEMBARGADOR
, em 17/06/2022, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6378879
e o código CRC
2F223A47
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0021347-84.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: adequação no sistema de inspeção virtual
Foro extrajudicial. Sistema de inspeção virtual. Procuração. Outorgantes cônjuges ou companheiros. LC n. 755/2019. Regras 47 e 48. Rejeição. Emolumentos. Cobrança. Único outorgante. Adequação. Necessidade.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de demanda técnica com o fim de adequar o Sistema de Inspeção Virtual nos casos em que a procuração possui cônjuges ou companheiros como outorgantes (doc.
6345629
).
É o breve relatório.
2.
A Lei Complementar estadual n. 755/2019 estabeleceu que, para fins de cobrança de emolumentos, nos casos em que na procuração ou no substabelecimento houver como outorgantes cônjuges ou conviventes, a consideração deve se dar como se um único outorgante fosse:
Art. 47. Na lavratura de procuração ou substabelecimento, a cobrança de emolumentos será efetuada com base no item 6 da Tabela I, incluído o primeiro traslado.
(...)
§ 2º Para fins de cobrança de emolumentos,
serão considerados um só outorgante os cônjuges e os conviventes
(grifou-se).
Ocorre que, nos relatórios de inspeção virtual, o sistema acusou desconformidade com a Lei de Emolumentos por não ter sido incluído o outorgante adicional (doc.
6365057
).
Diante disso, instaurou-se demanda perante a assessoria de informática desta Corregedoria, com o intuito de adequar o sistema à citada norma.
A assessoria de informática comunicou a realização dos ajustes no sistema e informou os elementos e procedimentos necessários para a correta alimentação dos dados para a exata avaliação dos atos pelo Sistema de Inspeção Virtual.
Sendo assim, é necessária a observância das seguintes informações no preenchimento do Selo de Fiscalização:
a) que seja declarado corretamente no campo “estado civil” de cada outorgante: casado ou união estável (conforme tabela padrão respectiva);
b) que seja informado no campo “documento” o seu CPF; e
c) que o elemento (campo)
cônjuge
seja preenchido com os dados correspondentes, sendo necessário informar o CPF do cônjuge ou companheiro no campo “documento”.
Importante ressaltar que esse procedimento seja repetido no preenchimento dos dados de cada um dos outorgantes, quando presente a situação em que estes são casados ou conviventes. Isso possibilitará que o sistema cruze os CPFs dos cônjuges ou companheiros para identificar os casos em que deve aplicar a hipótese de cobrança de emolumentos como se fosse um único outorgante (LC n. 755/2019, art. 47, § 2º).
3.
Diante do exposto, opino pela expedição de circular a todos os tabeliães de notas e escrivães de paz para conhecimento.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/06/2022, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6369063
e o código CRC
6B9EAC36
.