Circular 181/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 181/2022 Data do ato 30/06/2022 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

RETIFICAÇÃO DA CIRCULAR N. 181 DE 30 DE JUNHO DE 2022. <br>FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. PUBLICIDADE. <br>Decisão proferida nos autos n. 5004367-04.2022.8.24.0022/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que deferiu a recuperação judicial das empresas Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda e Geo Forest Florestal Ltda. <br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025679-94.2022.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de duas empresas (Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda e Geo Forest Florestal Ltda) com retificação posterior sobre recuperação judicial. Afeta cartórios extrajudiciais e poder judiciário na publicidade e registro de atos de insolvência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia insolvencia recuperacao judicial publicidade circulares cgj
Motivo da relevância: Alto: Trata-se de comunicação oficial de ato de falência que deve ser divulgado aos chefes de cartório de primeiro grau, impactando registros em cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) e procedimentos judiciais. A retificação posterior (de falência para recuperação judicial) também altera significativamente obrigações procedimentais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5004367-04.2022.8.24.0022/SC, que decretou a falência da empresa Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda
Expeça-se a circular com cópias do documento 6418672, do parecer 6420136 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Retificação da Circular n. 181 de 30 de junho de 2022. Diante do erro material ocorrido, determino a sua retificação para constar o deferimento da 'recuperação judicial'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:46