ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 181 DE 30 DE JUNHO DE 2022
RETIFICAÇÃO DA CIRCULAR N. 181 DE 30 DE JUNHO DE 2022.
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5004367-04.2022.8.24.0022/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que deferiu a recuperação judicial das empresas Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda e Geo Forest Florestal Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025679-94.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5004367-04.2022.8.24.0022/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 21.222.235/0001-06 e da empresa Geo Forest Florestal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.725.137/0001-31.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/08/2022, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6504342
e o código CRC
FCB4BCDF
.
0025679-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025679-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Retificação da Circular n. 181 de 30 de junho de 2022.
Diante do erro material ocorrido na Circular n. 181 de 30 de junho de 2022, determino a sua retificação para constar o deferimento da "recuperação judicial" da empresa Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 21.222.235/0001-06 e empresa Geo Forest Florestal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.725.137/0001-31.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/08/2022, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6504300
e o código CRC
7A716E34
.
0025679-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 181 DE 30 DE JUNHO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5004367-04.2022.8.24.0022/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que decretou a falência das empresas Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda e Geo Forest Florestal Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025679-94.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5004367-04.2022.8.24.0022/SC, que decretou a falência da empresa Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 21.222.235/0001-06 e empresa Geo Forest Florestal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.725.137/0001-31, nos termos do documento
6418672
, do parecer
6420136
e da decisão
6420213
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/07/2022, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6420228
e o código CRC
02160821
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0025679-94.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025679-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência das empresas Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda e Geo Forest Florestal Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento
6418672
, do parecer
6420136
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/07/2022, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6420213
e o código CRC
AADED2BB
.
0025679-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0025679-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência das empresas Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda e Geo Forest Florestal Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5004367-04.2022.8.24.0022/SC, que decretou a falência da empresa Imbuia Empreendimentos Florestais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 21.222.235/0001-06 e empresa Geo Forest Florestal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.725.137/0001-31 (Doc.
6418672
).
Sugiro a expedição de circular com cópias do documento
6418672
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/07/2022, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6420136
e o código CRC
2A6DC8CD
.
0025679-94.2022.8.24.0710