TipoCircularNúmero175/2022Data do ato28/06/2022Norma afetadaRecomendação CNJ n. 129/2022; Lei n. 13.334/2016FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 129/2022. PUBLICIDADE.
- Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0024840-69.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 129/2022 aos magistrados e chefes de cartório, orientando sobre cautelas para evitar abuso do direito de demandar em projetos de infraestrutura do Programa de Parcerias de Investimentos.
TEMAS
prazocodigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa e de divulgação de recomendação do CNJ, sem criar obrigações novas, alterar procedimentos extrajudiciais ou impactar receitas de cartórios. Dirige-se exclusivamente ao âmbito judicial (magistrados) e possui caráter administrativo de publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 129/2022
sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 175 DE 28 DE JUNHO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 129/2022. PUBLICIDADE.
- Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0024840-69.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 129/2022, que tem por objetivo recomendar "
aos tribunais a adoção de cautelas visando a evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), previsto na Lei no 13.334/2016"
, conforme decisão plenária proferida autos n. 0003367-90.2022.2.00.0000 (Docs. ns.
6404878
-
6404884
), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 29 de junho de 2022
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos CNJ n. 0003367-90.2022.2.00.0000. Recomendação n. 129/2022. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
6404878
e
6404884
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos CNJ n. 0003367-90.2022.2.00.0000. Recomendação n. 129/2022. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Recomendação CNJ n. 129/2022, encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme decisão plenária proferida nos autos n. 0003367-90.2022.2.00.0000 (Doc.
6404878
), que recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (Doc.
6404884
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
6404878
e
6404884
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 28 de junho de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor