PDF 0014448-07.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 17 DE 14 DE MARÇO DE 2022
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, pararenumerar o parágrafo único do art. 466-E para § 1º,acrescentar o § 2º a esse artigo, alterar o caput do art.466-G e revogar os seus incisos III a VII.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça; a decisão proferida nos autos virtuais n. 0014448-07.2021.8.24.0710; e anecessidade de estabelecer procedimentos simplificados de contratação de prepostospor interinos e interventores do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a
vigorar com as seguintes alterações:“Art. 466-E. .....................................................................................................................................................................§ 1º .....................................................................................§ 2º Nos pedidos de autorização de despesa para contratação de prepostos, osinterventores e os interinos deverão obrigatoriamente informar o valor do salário aser pago ao preposto.” (NR)“Art. 466-G. No mês da contratação de novo preposto, os interventores e os interinosdeverão juntar na prestação de contas:..............................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos III a VII do art. 466-G do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Este provimento está relacionado com o Objetivo 16 (Paz,Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR,em 17/03/2022, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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