PDF 0027666-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 16 DE 07 DE MARÇO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça, para conformar o Procedimento de Acompanhamento das Medidas deRegularização às diretrizes constitucional e legal de proteção dos dados pessoais e aosrecursos tecnológicos disponíveis para divulgação do edital de cientificação no Portal doExtrajudicial
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisãoproferida nos autos virtuais n. 0027666-39.2020.8.24.0710, que trata da necessidade de estabelecer medidas que conformem oProcedimento de Acompanhamento das Medidas de Regularização (CNCGJ, arts. 90-A e ss.) às diretrizes constitucional e legal de proteçãodos dados pessoais e aos recursos tecnológicos disponíveis para divulgação do edital de cientificação no Portal do Extrajudicial,
RESOLVE:Art. 1º O art. 90-D do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................................................................................§ 3º. Com relação à divulgação mencionada no § 2º:I – o edital será vinculado ao órgão regulador em que tramita o procedimento;II – os órgãos reguladores serão apresentados em ordem alfabética, com exceção da Corregedoria-Geral da Justiça, que ficará no topo da lista;III – na descrição do documento será indicado:a) o número do edital;b) o prazo final de visualização.§ 4ª O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá ser pseudonimizado, com a ocultação dos três primeiros e dos dois últimosnúmeros (***.123.456-**).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030
da Organização das Nações Unidas (ONU).Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR, em 15/03/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6148699 e o códigoCRC 77601AB8.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0027666-39.2020.8.24.0710 6148699v3
Provimento CGJ 16 (6148699) SEI 0027666-39.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 16 (6148699)