ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 356 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5015393-34.2022.8.24.0075/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, que deferiu a recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0050682-51.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5015393-34.2022.8.24.0075/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 29280307000175, com sede na Rua Tarquinio Balsini, n. 319, Morrotes, Tubarão/SC, nos termos do documento
6842740
, do parecer
6843972
e da decisão
6844042
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 16/12/2022, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6844058
e o código CRC
265CC08D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0050682-51.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0050682-51.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento
6842740
, do parecer
6843972
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 16/12/2022, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6844042
e o código CRC
6CBE0315
.
0050682-51.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0050682-51.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicado encaminhado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5015393-34.2022.8.24.0075/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 29280307000175, com sede na Rua Tarquinio Balsini, n. 319, Morrotes, Tubarão/SC (
6842740
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
6842740
, deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 15/12/2022, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6843972
e o código CRC
95E6307C
.
0050682-51.2022.8.24.0710