Circular 356/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 356/2022 Data do ato 14/12/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Processo Civil (arts. 15 e 16 - registro de pessoas jurídicas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5015393-34.2022.8.24.0075/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, que deferiu a recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0050682-51.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que deferiu recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre a publicidade da decisão para fins de conhecimento e registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de divulgação obrigatória aos cartórios de primeiro grau sobre recuperação judicial deferida, gerando obrigação de publicidade e potencial impacto no registro de pessoas jurídicas. Contudo, é essencialmente informativa e não cria procedimento novo ou altera custas/emolumentos, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5015393-34.2022.8.24.0075/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa DHAMAPO TRANSPORTES EIRELI
Expeça-se a circular com cópia do documento 6842740, do parecer 6843972 e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:48