Circular 355/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 355/2022 Data do ato 14/12/2022 Norma afetada Resolução CNJ n. 71/2009; Regimento Interno do TJSC, arts. 322 e seguintes Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0049774-91.2022.8.24.0710.

Classificação por IA

Estabelece regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça durante o recesso forense (20/12/2022 a 6/1/2023), com plantão específico para o Foro Extrajudicial sob coordenação do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos, permitindo atendimento de demandas urgentes via correio eletrônico.
TEMAS
recesso plantao administrativo geral
Motivo da relevância: Embora afete o foro extrajudicial, trata-se de orientação procedimental quanto ao funcionamento da Corregedoria durante recesso forense, sem criar obrigações novas para cartórios ou alterar procedimentos substantivos dos serviços notariais e de registro. O impacto operacional é limitado ao estabelecimento de canal e período de atendimento extraordinário.
TRECHOS-CHAVE
II - Quanto ao Foro Extrajudicial, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive, pelo Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos.
O acionamento do trabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência deste Órgão Correicional.
O interessado deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para um dos endereços de correio eletrônico elencados no § 1º deste artigo, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata de requerimento direcionado ao plantão.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:24