ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 355 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0049774-91.2022.8.24.0710.
Comunicamos aos Magistrados e aos Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição o estabelecimento de regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina durante o recesso forense (de 20/12/2022 a 6/1/2023), nos termos da Portaria CGJ n. 107/2022, que acompanha esta Circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 15/12/2022, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 16/12/2022, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0049774-91.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o regime de trabalho extraordinário na Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina durante o recesso forense.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, no uso de suas atribuições e, considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça; e a decisão proferida no Pedido de Providências SEI nº 0049774-91.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça para o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência deste Órgão Correicional, cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso na resolução perante o Primeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para um dos endereços de correio eletrônico elencados no § 1º deste artigo, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata de requerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O endereço de correio eletrônico destinatário será:
I -
[email protected], Secretaria;
II -
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial);
III -
[email protected], Núcleo V (Direitos Humanos).
§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correio eletrônico diverso daqueles elencados no § 1º deste artigo ou sem a referência no título da mensagem de direcionamento ao plantão somente será atendido a partir 9 de janeiro de 2023.
§ 3º O atendimento em regime de trabalho extraordinário se dará:
I - Quanto ao Foro Judicial, no período de:
a) 20 de dezembro de 2022 a 28 de dezembro de 2022, inclusive, pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin;
b) 29 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive, pelo Juiz-Corregedor Marlon Negri.
II - Quanto ao Foro Extrajudicial, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, inclusive, pelo Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos.
§ 4º Ficam delegados poderes aos Juízes-Corregedores plantonistas para atendimento das demandas enquadradas nas hipóteses de urgência a que se refere o art. 1º desta Portaria, cabendo-lhes comunicar, após o fim do recesso forense, à Corregedora-Geral da Justiça ou ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme o caso.
§ 5º A escala dos servidores plantonistas será elaborada pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aos Juízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 15/12/2022, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 16/12/2022, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0049774-91.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Autos n. 0049774-91.2022.8.24.0710
Assunto: Plantão durante o período de recesso forense
Trata-se de pedido de providências instaurado com a finalidade de disciplinar a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (Decisão n.
6828180
, Portaria n.
6829889
e Circular n.
6840746
).
Alcançada a referida providência, surge a necessidade de se deliberar, igualmente, acerca do serviço extraordinário neste Órgão Correicional, durante o período de recesso forense.
O Conselho Nacional de Justiça disciplinou o plantão judiciário na Resolução n. 71/2009,
in verbis
:
[...]
Art. 2º O plantão judiciário realiza-se nas dependências do Tribunal ou fórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseção judiciária, conforme a organização judiciária local, e será mantido em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, nos termos disciplinados pelo Tribunal.
Parágrafo único. A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência razoável pelo sitio eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendo o nome dos plantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão.
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.
[...]
Art. 7º O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências realizadas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para formalização e conclusão ao juiz plantonista.
§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
Art. 8º Os Tribunais, por meio de seu órgão competente, quando for o caso, ou a corregedoria-geral e os juízos de primeiro grau competentes, poderão editar ato normativo complementar disciplinando as peculiaridades locais ou regionais, observados os direitos e garantias fundamentais, as regras de processo e os termos desta Resolução.
Por sua vez, reproduzindo as normas da referida Resolução, dispõem o artigo 322 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
Art. 322. O Tribunal de Justiça exercerá sua jurisdição em regime de plantão:
I – de forma ininterrupta nos sábados, domingos e feriados e no período de recesso forense, a partir das 19h01min do dia útil anterior até as 8h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte; e
[...]
Art. 332. O serviço de plantão judiciário manterá registro, no sistema informatizado, de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, bem como das decisões, dos ofícios, dos mandados, dos alvarás e das determinações e providências adotadas.
§ 1º Se, por qualquer motivo, o sistema informatizado estiver indisponível, os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo magistrado de plantão serão apresentados em meio físico, em 2 (duas) vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão.
§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao magistrado competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
§ 3º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, os registros referidos no caput serão realizados manualmente e transferidos para o sistema informatizado quando este voltar a operar normalmente.
Art. 333. As decisões proferidas em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça serão encaminhadas diretamente ao serviço de plantão da comarca competente no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento das determinações.
Parágrafo único. Competirá ao serviço de plantão do primeiro grau de jurisdição a remessa das decisões referidas no
caput
deste artigo à distribuição da comarca ou à unidade de divisão judiciária competente.
Ante o exposto, é pertinente a instituição do regime de serviço extraordinário no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça durante o período de recesso forense.
Ressalta-se que o acionamento do trabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência deste Órgão Correicional, cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso na resolução perante o Primeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para um dos seguintes endereços de correio eletrônico, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata de requerimento direcionado ao plantão:
-
[email protected], Secretaria;
-
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial);
-
[email protected], Núcleo V (Direitos Humanos).
A escala dos servidores plantonistas será elaborada pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aos Juízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Por analogia à Resolução CM n. 10/2022, conforme fundamentado no SEI!
0050032-04.2022.8.24.0710
, remeta-se à Presidência deste Tribunal para análise da concessão de folgas compensatórias aos magistrados e servidores atuantes no plantão.
Estabelecido, nesses termos, o regime de trabalho extraordinário durante o recesso forense:
1) expeça-se portaria dispondo sobre o regime de trabalho extraordinário;
2) publique-se a referida portaria no Diário da Justiça Eletrônico, juntando-se cópia da publicação nestes autos;
3) inclua-se comunicado sobre o regime de trabalho extraordinário, com cópia da portaria, nos "
Informes
" da página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça; e,
4) expeça-se circular de divulgação aos Magistrados e aos Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da portaria.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 15/12/2022, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 16/12/2022, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6843602
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B7D578E8
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0049774-91.2022.8.24.0710