ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 272 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5025727-27.2023.8.21.0027/RS, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS, que deferiu a recuperação judicial da empresa PANIFICIO MALLET LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0045332-48.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5025727-27.2023.8.21.0027/RS, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS, que deferiu a recuperação judicial da empresa PANIFICIO MALLET LTDA, nos termos dos documentos
7573198
e
7573206
, do parecer
7576069
e da decisão
7576218
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/10/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7576234
e o código CRC
6906AA8C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0045332-48.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0045332-48.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa PANIFICIO MALLET LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7573198
e
7573206
), do parecer (
7576069
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/10/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7576218
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0CF7BDB6
.
0045332-48.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PARECER
Processo n. 0045332-48.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa PANIFICIO MALLET LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (
7573198
), com cópia da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS nos autos n. 5025727-27.2023.8.21.0027/RS, que deferiu a recuperação judicial da empresa PANIFICIO MALLET LTDA. (
7573206
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7573198
e
7573206
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 29/09/2023, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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B125F587
.
0045332-48.2023.8.24.0710