ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 273 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA
.
ATUALIZAÇÃO . SISTEMA JURISPRUDÊNCIA E DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE. INDISPONIBILIDADE.
DIA 30/09/2023 (SÁBADO) DAS 00h00 AS 16h00
. PUBLICIDADE.
- Atividade especial
programada.
Resolução GP n. 61/2022. Atualização do sistema de jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Indisponibilidade. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0045280-52.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da
manutenção programada
com a finalidade de atualizar os sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE,
a ser efetuada em 30 de setembro de 2023 (sábado) das 00h00 às 16h00
, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentos ns.
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, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/09/2023, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7579180
e o código CRC
F0B6946E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0045280-52.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0045280-52.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção
Programada.
Atualização dos sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Dia 30/09/2023 (sábado), das 00h00 às 16h00. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/09/2023, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7579177
e o código CRC
E33220A0
.
0045280-52.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0045280-52.2023.8.24.0710
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção
Programada.
Atualização dos sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Dia 30/09/2023 (sábado), das 00h00 às 16h00. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral,
Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência (docs.
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), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, acerca da execução de atividade especial
programada,
nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo de realizar atualização dos sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
Segundo a Diretoria solicitante a
manutenção
será realizada no dia "
30 de setembro de 2023 (sábado), das 00h00 às 16:00h
", período em que ocorrerá a indisponibilidade dos sistemas envolvidos.
Dada a relevância, e que a
atividade
programada
pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 29/09/2023, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7579152
e o código CRC
A1AB88F9
.
0045280-52.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,
Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização da atualização programada conforme os dados abaixo:
1. Descrição da atividade a ser desenvolvida
Atualização dos sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
2. Data e o horário agendados
30 de setembro de 2023 (sábado), das 00h00 às 16:00h.
3. Tempo estimado
16 (dezesseis) horas.
4. Servidores que realizarão a atividade
Cabe a empresa contratada as atualizações e manutenções dos sistemas Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE, desta forma os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação não atuarão nesta operação.
5. Impacto
Durante o período da atualização os sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE. ficarão indisponíveis.
Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização para realizar a manutenção programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por
Eulesia de Souza
,
Assessor Técnico
, em 27/09/2023, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7572339
e o código CRC
AF1EC019
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0045280-52.2023.8.24.0710
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão do requerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização de atividade especial programada a ser realizada no dia 30.09.2023 (sábado), nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, para a "
Atualização dos sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE"
(documento n.
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).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominada atividade especial programada e se consubstancia em "
toda atividade que precisa ser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão, no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupção de sistemas e serviços de tecnologia da informação
" (art. 2º).
No caso, ainda que a manutenção mencionada não ocorra com a participação de servidor da DTI, permanecendo ao encargo da empresa contratada pelo PJSC, é indispensável a prévia autorização da Administração, a fim de que os setores impactados pelo serviço possam previamente programar-se, especialmente quando atinge a prestação jurisdicional (ainda que de maneira indireta).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3º do citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimento formalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de seu início, em que deverá constar:
I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;
II – a data e o horário agendados;
III – o tempo estimado para a sua realização; e
IV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.
Parágrafo único. O prazo previsto no
caput
deste artigo poderá ser excepcionado mediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
O requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedência temporal prevista (
caput
) e com a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I), que será a
"Atualização dos sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE"
, bem como foram indicados a data e o horário agendado (30.09.2023 (sábado) entre 00h e 16h) (inciso II), sendo o tempo estimado de 16 horas de trabalho (inciso III).
Diante da proximidade da data aprazada para a realização da atividade, assim como da informação da DTI no documento inicial de que
"Durante o período da atualização os sistemas de Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE. ficarão indisponíveis",
é necessária a
urgente e ampla divulgação da possibilidade da referida indisponibilidade
, especialmente aos Desembargadores, Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), à OAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado.
3. Nesses termos, autorizo a realização da atividade especial programada a ser realizada pela empresa contratada pelo PJSC a partir do dia 30.09.2023 (sábado), pelo período de 16 horas, das 00h às 16h, referente às atualizações e manutenções dos sistemas Jurisprudência e Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
Considerando que os citados sistemas informatizados ficarão indisponíveis, comunique-se
com urgência
à Coordenadoria dos Magistrados, especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistas da data em questão, à DGJ, à DGA, às demais Diretoriais deste Tribunal, à CGJ, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto às comunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral da Justiça para emitir a informação sobre a atualização citada, ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de 14.02.2023.
Cumpra-se com urgência
.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael Sandi
Juiz Auxiliar da Presidência
Núcleo Financeiro
Presidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Sandi
,
Juiz Auxiliar da Presidência
, em 28/09/2023, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7572392
e o código CRC
88A4C113
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