Microsoft Word - Provimento_CGJ_44-2022
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 44 DE 18 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu oCódigo de Normas daCorregedoria-Geral daJustiça, para revogar o art.574-A.
O CORREGEDOR-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente deaprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ocomando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bemcomo a decisão proferida nos autos virtuais n. 0034394-28.2022.8.24.0710(6618456), que trata do compartilhamento de dados entre os Ofícios deRegistro Civil das Pessoas Naturais e o Sistema Nacional de Informações deRegistro Civil (SIRC) à luz da Lei Geral de Proteção de Dados - Autos CNJPP n. 0000272-86.2021.2.00.0000.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o art. 574-A do Código de Normas destaCorregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 20/09/2022, às 13:32, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6618458 e ocódigo CRC 56C6465D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC -CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0034394-28.2022.8.24.0710