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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 43 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para aprimoraro procedimento de correiçãoordinária executada de maneiraremota.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0025241-05.2021.8.24.0710,que trata do aprimoramento do procedimento de correição ordinária executada demaneira remota,
RESOLVE:Art. 1º Ficam criados os arts. 13-A e 13-B no Código de Normas, com
as seguintes redações:Art. 13-A A correição ordinária poderá ser realizada, integral ou parcialmente, demaneira remota.§ 1º O procedimento observará a Política de Segurança da Informação do PoderJudiciário de Santa Catarina e poderá ser executado, dentre outras maneiras, pormeio de:I - correio eletrônico;II - aplicativo de comunicação social;III - ferramenta de videoconferência;IV - sistemas de apoio.§ 2º Na impossibilidade de utilização dos instrumentos institucionais a que se refere o§ 1º, o órgão regulador poderá utilizar mecanismos semelhantes, desde que o tráfegoe o armazenamento de informações estejam em conformidade com as regras desegurança.Art. 13-B O delegatário deverá fornecer estrutura adequada à fiscalização remota dasatividades prestadas na serventia por qual é responsável, dentre elas:I - designar preposto para recebimento das solicitações da equipe correcional;II - fornecer informações e cópia de documentos com antecedência razoável, emprazo a ser estabelecido pela equipe correcional e informado por meio de canalinstitucional;III - conceder acesso remoto ao sistema de automação adotado na serventia, comnível de permissão que assegure a visualização de atos e documentos correlatos.
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Parágrafo único. A equipe correcional deverá utilizar ferramentas institucionais, paratransmissão e armazenamento das informações enviadas e recebidas.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 22/09/2022, às 15:53, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
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