PDF 0025241-05.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 47 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022Revoga os §§ 1º e 2º do art. 13do Código de Normas destaCorregedoria-Geral da Justiça,em razão da edição doProvimento CGJ n. 43, de 13 desetembro de 2022, editadopara aprimorar o procedimentode correição ordináriaexecutada de maneira remota.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0025241-05.2021.8.24.0710,que trata da acentuada semelhança entre as redações dos §§ 1º e 2º do art. 13 e otexto do art. 13-A, ambos do CNCGJ, a indicar a ocorrência de aparente omissão porocasião da edição do Provimento CGJ n. 43/2022,
RESOLVE:Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 13 do Código de Normas
da Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 06/10/2022, às 12:57, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 47 (6662126)