ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 130 DE 02 DE MAIO DE 2023
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CPTEC. VEDAÇÃO DE ESCOLHA SIMULTÂNEA. PUBLICIDADE.
Divulga normativas acerca da nomeação de administrador judicial e vedações de escolha simultânea do mesmo profissional em mais de 4 recuperações judiciais e falências por unidade judiciária quando houver administradores da mesma especialidade cadastrados no CPTEC para a localidade. Resolução CNJ n. 233/2016. Resolução GP/CGJ n. 28/2021.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019253-32.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório de primeiro grau acerca do contido na Resolução CNJ n. 233/2016, que disciplina a
"criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus",
e na Resolução GP/CGJ n. 28/2021, que
"Disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina"
, especialmente quanto ao contido no artigo 18, que trata da nomeação de administrador judicial, e seu § 2º, que traz as vedações de escolha simultânea do profissional, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/05/2023, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7158459
e o código CRC
005DC170
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0019253-32.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0019253-32.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Circular de Publicidade. Nomeação do administrador judicial no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). Vedação de escolha simultânea do mesmo profissional em mais de 4 (quatro) recuperações judiciais ou falências por unidade judiciária.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7158456
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, acompanhada de cópia do parecer retro e desta decisão, para divulgação das normativas atinentes a nomeação do administrador judicial e das vedações inseridas no § 2º do artigo 18 da Resolução GP/CGJ n. 28/2021.
3.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/05/2023, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0019253-32.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019253-32.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Circular de Publicidade. Nomeação do administrador judicial no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). Vedação de escolha simultânea do mesmo profissional em mais de 4 (quatro) recuperações judiciais ou falências por unidade judiciária.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento instaurado visando a divulgação das normativas atinentes à nomeação do administrador judicial no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), observando-se a vedação de escolha simultânea do mesmo profissional em mais de 4 (quatro) recuperações judiciais ou falências por unidade judiciária.
Há regulamentação específica sobre a temática. A
Resolução CNJ n. 233/2016
disciplina a
"criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus"
. No Poder Judiciário de Santa Catarina, a
Resolução GP/CGJ n. 28/2021
"disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina"
.
Extrai-se do artigo 18 da Resolução GP/CGJ n. 28/2021 que
"a nomeação do administrador judicial compete ao magistrado nos feitos de sua competência, devendo a escolha recair, preferencialmente, sobre profissionais de sua confiança já cadastrados no CPTEC"
. No entanto, o § 2º destaca que
"É vedada a escolha simultânea do mesmo profissional em mais de 4 (quatro) recuperações judiciais ou extrajudiciais e mais de 4 (quatro) falências por unidade judiciária quando houver administradores judiciais da mesma especialidade cadastrados no CPTEC para a localidade"
.
A divulgação ora empreendida justifica-se, também, em razão de investigação iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Nacional de Justiça, publicizada recentemente pela imprensa, que atinge operações suspeitas quanto à nomeação de administradores em processos de recuperações judiciais e quebra do dever de imparcialidade do magistrado. O jornal O Estado de S. Paulo noticiou o fato em 26.3.2023, em reportagem que pode ser consultada por meio do
link
:
notícia
.
Desta forma, sugere-se a expedição de circular aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 03/05/2023, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7158456
e o código CRC
D47F82F5
.
0019253-32.2023.8.24.0710