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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 52 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça o Apêndice XXX, que trata do Sistema Infotim
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferidanos autos n. 0000293-67.2019.8.24.0710 (b) o Contrato n. 11/2022, celebradoentre o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Poder Judiciário, e aempresa de telefonia Tim S.A; e (c) a necessidade de atualização do Código deNormas com a inclusão das regras relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça o Apêndice XXX, atinente às regras operacionais do SistemaInfotim, com a seguinte redação:
APÊNDICE XXX - SISTEMA INFOTIMArt. 1º. O sistema Infotim permitirá o acesso de magistrados e servidores,previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da empresa detelefonia Tim S.A, para fins exclusivos de instrução processual.§ 1º. O sistema fornecerá informações de dados cadastrais e de registros defluxos telefônicos e de dados de clientes TIM S.A, conforme condições e fluxosestabelecidos nos anexos do contrato celebrado com a concessionáriaArt. 2º. As requisições dos registros de fluxo telefônico e de dados deverão serrealizadas somente pelo magistrado lotado na vara de origem do processoobjeto da solicitação, não sendo permitida a sua delegação em nenhumahipótese, sendo obrigatório anexar uma cópia da ordem autorizadora ou dadecisão judicial no sistema.Art. 3º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreendaa necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao Sistema Infotimestejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamenteatualizado.Art. 4º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizadoexclusivamente o Sistema Infotim para o envio de determinações judiciais eadministrativas à TIM S/A, salvo quando as funcionalidades do sistema nãoforem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.Art. 5º. A utilização do Sistema Infotim pressupõe:I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a serfeita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral daJustiça, observados os seguintes critérios:a) o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail comoautorizador;b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de
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cartório; ec) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamentodo acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, forexonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso, no prazo máximo de 15(quinze) dias, via correio eletrônico, ao endereço
[email protected] - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formuláriode inscrição; eIII - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, aqual deverá ser lançada no sistema informatizado.Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal,assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco.IV - Os servidores públicos cadastrados serão responsáveis pelo lançamento nosistema das informações atinentes ao processo e à determinação judicialproferida para posterior validação e aceite do magistrado responsável, conformefluxo de aprovações e validações parametrizados no sistema.V - O usuário poderá perder definitivamente o acesso ao INFOTIM a partir de 90(noventa) dias sem uso ou acesso ao INFOTIM, ou, quando não realizado pelousuário o recadastramento no final do prazo de vigência da autorização deacesso - que é de 180 (cento e oitenta dias) -, voltado à atualização da base e àgarantia da integridade e da segurança.”Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 25/11/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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