PDF 0038419-84.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 53 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça o Apêndice XXXI, que trata do SistemaPrevidenciário JUD - PrevJUD.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: (a) adecisão proferida nos autos n. 0038419-84.2022.8.24.0710 e (b) anecessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão dasautorizações relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça o Apêndice XXXI, atinente às regras operacionais doSistema Previdenciário JUD - PrevJUD, com a seguinte redação:
"APÊNDICE XXXI – SISTEMA PREVIDENCIÁRIO JUD (PrevJUD)Art. 1º. O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônicaque permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envioautomatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).§ 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades:I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico);II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativasaos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de InformaçõesSociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios equadro resumo.Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de usoobrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio desolicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando aintimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade.Art. 3º. A utilização do sistema PrevJUD pressupõe o prévio cadastro do magistradoou servidor.
Provimento CGJ 53 (6806967) SEI 0038419-84.2022.8.24.0710 / pg. 1
§ 1.º. Os magistrados catarinenses já foram cadastrados no sistema pelo ConselhoNacional de Justiça, possibilitando o uso imediato da ferramenta.§ 2.º. O cadastro do servidor pressupõe prévio requerimento, por meio de solicitaçãode acesso mediante o preenchimento de formulário unificado disponível no endereçoeletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:I – o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devemutilizar o seu próprio e-mail como autorizador;II – os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelosecretário jurídico ou pelo oficial de gabinete;III – os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral daJustiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário aoqual estão vinculados;IV – os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo chefe de cartório,enquanto os demais serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados auma unidade específica, pelo diretor do foro; eV – o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento doacesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada oudemitida, ou não mais necessitar do acesso.§ 3.º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelouso adequado do sistema."Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 08/12/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Provimento CGJ 53 (6806967)