PDF 0025761-96.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 51 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça]. Alterao Provimento CGJ n. 10/2013, queinstituiu o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, paraaperfeiçoar o procedimento decontrole das informações negativasrelacionadas a situações de operaçãoou proposta suspeita passível decomunicação ao Conselho de Controlede Atividades Financeiras (Coaf), coma alteração da redação do inciso IV doart. 464-A.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade
permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ocomando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisãoproferida nos autos virtuais n. 0025761-96.2020.8.24.0710, que trata do aperfeiçoamentodo procedimento de controle das informações negativas relacionadas a situações deoperação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle deAtividades Financeiras (Coaf),
RESOLVE:Art. 1º O art. 464-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 464-A ..........................................................................................................................................................................................................................................................IV - manifestação quanto ao fato de terem sido verificadas, ou não, no período dereferência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação aoConselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);......................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz,Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 01/11/2022, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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