PDF 0048977-18.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 55 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022Altera a redação dos artigos 3º-A inciso IV, art. 197-Binciso II e art. 461 inciso VII do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, a fim de adequar os termosconforme modificação legislativa recente (Lei 14.423/22)que alterou o nome do Estatuto do Idoso para "Estatutoda Pessoa Idosa"
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualizaçãode termos conforme modificação legislativa recente, consoante parecer e decisãoproferidos no processo SEI! n. 0048977-18.2022.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina, em seu Livro I, Título I , Capítulo I, art. 3-A, inciso IV,passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. Deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça
para análise e validação, por intermédio da Central de Atendimento Eletrônico, asportarias editadas para regrar procedimentos relativos a: [ . . . ] IV - questõesrelacionadas às pessoas idosas;
Art. 2º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina, em seu Livro II, Título II, Capítulo VII, art. 197-B,inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 197-B. Serão cumpridas pelos assistentes sociais,
prioritariamente, as determinações judiciais relacionadas:[...] II - às situações de risco de morte, violência doméstica, abuso
sexual, pessoas com deficiência e pessoas idosas;"Art. 3º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina, em seu Livro III, Título I, Capítulo II, art. 461, incisoVII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 461. Além dos deveres legais, cumpre ao delegatário:
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[...] VII - realizar atendimento prioritário de pessoa idosa, pessoacom deficiência, pessoa acompanhada por criança de colo, gestante, lactante eservidor público em diligência oficial."
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 13/02/2023, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Provimento CGJ 55 (6827926) SEI 0048977-18.2022.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 55 (6827926)