ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 367 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 115/2021. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FIRMAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO, A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, O NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE/UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SANTA CATARINA, O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, O INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DE SANTA CATARINA E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO “PROTOCOLO DE REDE INTERSETORIAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA”. DIVULGAÇÃO. Autos n. 0025088-69.2021.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras de primeiro grau, para ciência e observação quanto ao “Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina”, cópia dos Docs.
7370071
e
7698384
, do parecer (Doc.
7786332
) e da decisão (Doc.
7786337
) proferidos no procedimento Sei! 0025088-69.2021.8.24.0710.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 13/12/2023, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7786344
e o código CRC
9E697D5C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0025088-69.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0025088-69.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos.
Assunto: Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021
DECISÃO
1
. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular, instruída com cópias do parecer retro, desta decisão e dos Docs.
7370071
e
7698384
, endereçada aos Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras de primeiro grau, reforçando a importância da observação e aplicação do “Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina”, contido no Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021.
3.
Cientifique-se a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), com cópia do parecer retro e desta decisão.
4.
Cumpridos os comandos precedentes, encerre-se o trâmite deste feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o à origem, com as homenagens de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 13/12/2023, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7786337
e o código CRC
5D6B6863
.
0025088-69.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0025088-69.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos.
Assunto: Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento autuado com o escopo de celebrar Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021 (MPSC n. 027/2022) entre este Poder Judiciário, o Ministério Público de Santa Catarina, o Conselho Estadual do Idoso, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia Militar de Santa Catarina, o Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina, a Federação Catarinense de Municípios, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina, o Conselho Regional de Psicologia, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, que tem por objeto a assunção do compromisso das instituições acima elencadas em envidar esforços para implantação e execução, nos municípios catarinenses, do “Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina”, a fim de conferir adequado fluxo de encaminhamento das pessoas idosas em situação de violência, pela rede de atendimento de cada local, evitando situações de revitimização e promovendo o atendimento célere, eficaz e articulado.
É a síntese do essencial.
No contexto aludido, cumpre gizar a relevância da temática abordada no Termo de Cooperação Técnica, já firmada no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), regulamentando os direitos assegurados à pessoa idosa, cuja prioridade é destacada pela necessidade de disponibilização de instrumentos que assegurem medidas de proteção e responsabilização por eventual ofensa aos direitos basilares dos idosos.
Nesse viés, considerada conveniente e oportuna sua subscrição (Doc.
5914019
e Doc.
5914180
), o ato foi formalizado, conforme se infere do Doc.
6624736
, o qual restou instruído com o Anexo I – Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina (Protocolo PISC).
Curial rememorar que a questão trazida à baila já foi outrora apreciada por este Núcleo V – Direitos Humanos, consoante se depreende do parecer que repousa no Doc.
6676987
, cujos fundamentos foram acolhidos na decisão exarada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Volpato, Corregedora-Geral da Justiça (Doc.
6677030
). Foi expedida Circular CGJ n. 304/2022 para divulgação do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021 e seu Anexo I (Doc.
6677050
).
Contudo, aportaram aos autos, mais recentemente, cópia do Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021 (MPSC n. 027/2022), na sua versão integral, com todas as assinaturas das respectivas autoridades responsáveis (Doc.
7370071
), e cópia da publicação do Extrato da Portaria DGA n. 1934/2023, com a designação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) como gestora operacional do termo de cooperação técnica (Doc.
7698384
).
Ante o exposto, em razão da importância do tema referenciado e diante dos documentos complementares acostados, atinente ao atendimento de pessoas idosas em situação de violência,
opina-se
:
a)
pela expedição de nova Circular, instruída com cópias deste parecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência e dos Docs.
7370071
e
7698384
, endereçada aos Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras de primeiro grau, reforçando a importância da observação e aplicação do “Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina”, contido no Termo de Cooperação Técnica n. 115/2021;
b)
pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), com cópia deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência;
c)
cumpridos os comandos precedentes, pelo encerramento do trâmite deste feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 13/12/2023, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7786332
e o código CRC
0CDE5D50
.
0025088-69.2021.8.24.0710