ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 366 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5002633-83.2023.8.21.0113, da Vara Judicial de Nonoai-RS, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas: Marcos Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51953126000111 e M. Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51941156000108.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0058469-97.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento do processamento da Recuperação Judicial das empresas Marcos Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51953126000111 e M. Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51941156000108, em tramitação na Vara Judicial de Nonoai-RS, nos termos da cópia da decisão (doc.
7785565
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 15/12/2023, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0058469-97.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0058469-97.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento da Recuperação Judicial das empresas: Marcos Serpa e M. Serpa. Autos n. 5002633-83.2023.8.21.0113. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
7785565
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 15/12/2023, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0058469-97.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0058469-97.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento da Recuperação Judicial das empresas: Marcos Serpa e M. Serpa. Autos n. 5002633-83.2023.8.21.0113. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, via Ofício n. 6121174 - CGJ-SEASSESP-J (doc.
7785559
), na qual remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5002633-83.2023.8.21.0113 (doc.
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), que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas: Marcos Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51953126000111 e M. Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51941156000108, em tramitação no Juízo de Direito da Vara Judicial da comarca de Nonoai-RS, sede das empresas recuperandas.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 13/12/2023, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0058469-97.2023.8.24.0710