Circular 366/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 366/2023 Data do ato 12/12/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5002633-83.2023.8.21.0113, da Vara Judicial de Nonoai-RS, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas: Marcos Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51953126000111 e M. Serpa, inscrita no CNPJ sob nº 51941156000108. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0058469-97.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de processamento de recuperação judicial de duas empresas, com publicidade dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo registro pj
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente informativo, a circular afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que precisam estar cientes do processamento de recuperação judicial para fins de publicidade e controle de atos praticados pelas empresas recuperandas. Trata-se de comunicação obrigatória entre órgãos do judiciário, com impacto operacional indireto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento do processamento da Recuperação Judicial das empresas Marcos Serpa e M. Serpa
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 7785565, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:36