ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 187 DE 05 DE JULHO DE 2023
Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Prêmio “Solo Seguro”. Disseminação de ações, projetos e programas inovadores e de boas práticas nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Divulgação.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras do Poder Judiciário,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0029302-35.2023.8.24.0710
, que trata da divulgação do Prêmio “Solo Seguro”, que promoverá premiação pelas iniciativas inovadoras, bem como pelo aperfeiçoamento das práticas relacionadas à regularização fundiária urbana e rural, estimulado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 10/07/2023, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7336947
e o código CRC
33271D9A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0029302-35.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Ato Normativo n. 0029302-35.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Prêmio "Solo Seguro"
Trata-se de expediente enviado pelo Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de divulgar o Prêmio “Solo Seguro”, que promoverá premiação pelas iniciativas inovadoras, bem como pelo aperfeiçoamento das práticas relacionadas à regularização fundiária urbana e rural.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
7336943
).
Expeça-se circular com cópia desta decisão e do parecer.
Devolva-se o processo ao Gabinete da Presidência.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 10/07/2023, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7336945
e o código CRC
15288A62
.
0029302-35.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Institucional/CNJ/Ato Normativo n. 0029302-35.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Prêmio "Solo Seguro"
Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Prêmio “Solo Seguro”. Disseminação de ações, projetos e programas inovadores e de boas práticas nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Divulgação.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de expediente enviado pelo Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de divulgar o Prêmio “Solo Seguro”, que promoverá premiação pelas iniciativas inovadoras, bem como pelo aperfeiçoamento das práticas relacionadas à regularização fundiária urbana e rural.
É o breve relatório.
2.
O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 145/2023, o qual instituiu o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de:
I - premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que visem ao aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana – Reurb e rural, bem como à identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, à simplificação de procedimentos, à gestão compartilhada de informações e à redução da quantidade de tempo e de recursos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária;
II – premiar e estimular o desempenho dos Tribunais, incluindo suas Corregedorias, na política da regularização fundiária e no monitoramento do cumprimento das decisões administrativas proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema; e
III – dar visibilidade e promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento da relevância da governança fundiária responsável.
Com efeito, dado o alcance do prêmio que possibilita a participação de magistrados, notários, registradores, servidores do Poder Judiciário, dentre estes, secretários do foro e assessores que colaboram na realização da atividade extrajudicial, especificamente no que se refere à regularização fundiária, é fundamental que o referido provimento seja divulgado para amplo conhecimento.
3.
Diante do exposto, opino pela expedição de circular aos diretores de foros, aos juízes com competência em registros públicos, aos registradores e notários e a todos os servidores do Poder Judiciário.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 08/07/2023, às 20:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7336943
e o código CRC
0C0155C0
.
0029302-35.2023.8.24.0710