TipoCircularNúmero189/2023Data do ato05/07/2023Norma afetadaResolução CNJ n. 527/2023FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO CNJ N. 527/2023. PUBLICIDADE.
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052180-51.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Resolução CNJ n. 527/2023 que disciplina o cadastramento de conta única para constrição de ativos via Sisbajud, direcionada aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
provimento cnjadministrativo geralprazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação/orientação que implementa obrigações para magistrados e servidores judiciários, sem criar impacto direto em procedimentos extrajudiciais ou alteração de custas/emolumentos. Possui relevância média por estabelecer orientações e procedimentos administrativos internos do Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud)
Comunico aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório de primeiro grau a edição da Resolução CNJ n. 527/2023
sugere-se a expedição de circular aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 189 DE 05 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO CNJ N. 527/2023. PUBLICIDADE.
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052180-51.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório de primeiro grau a edição da Resolução CNJ n. 527/2023, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/11/2023, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7684926
e o código CRC
A71A3E67
.
0052180-51.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0052180-51.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Intimação. CNJ. Resolução n. 527/2023. Cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sisbajud. Circular de Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7684921
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, acompanhada de cópia do parecer retro e desta decisão, para divulgação da Resolução CNJ n. 527/2023 (doc.
7676363
) .
3.
Após, retornem os autos à Presidência.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/11/2023, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7684922
e o código CRC
1F09E3A1
.
0052180-51.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0052180-51.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Intimação. CNJ. Resolução n. 527/2023. Cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sisbajud. Circular de Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em decorrência da intimação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que informa a edição da Resolução CNJ n. 527/2023, que
"disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências"
(doc.
7676363
).
O despacho presidencial (doc.
7679372
) encaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Núcleo Financeiro da Presidência para ciência e adoção das eventuais medidas pertinentes.
É o necessário relatório.
Inicialmente, manifesta-se ciência acerca do contido na referida Resolução.
No mais, sugere-se a expedição de circular aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 08/11/2023, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7684921
e o código CRC
9080523F
.
0052180-51.2023.8.24.0710