TipoProvimentoNúmero1/2023Data do ato19/01/2023Norma afetadaProvimento CGJ n. 10/2013, art. 574, incisos VI e § 2ºFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que a serventia precisa fazer
Revisar procedimentos de comunicação de óbito conforme novo alinhamento com Provimento CNJ 85/2019
Ementa
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para revogar o inciso VI e o § 2º do art. 574.
Classificação por IA
Revoga dispositivos do art. 574 do Código de Normas da CGJ-SC relacionados à comunicação de óbito aos Ofícios de Registro Civil, alinhando-se ao Provimento CN/CNJ n. 85/2019 e à LC n. 412/2008.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civilcodigo normasobito
Motivo da relevância: Altera procedimento normativo específico dos cartórios de registro civil, porém sem criar nova obrigação substantiva ou alterar custas; trata-se de adequação técnica e revogação de dispositivo redundante com norma federal superior (Provimento CN/CNJ n. 85/2019).
TRECHOS-CHAVE
Ficam revogados o inciso VI e o § 2º do art. 574 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0010545-27.2022.8.24.0710, que trata da comunicação do óbito ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV/SC)
relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030
PDF 0010545-27.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2023Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para revogar oinciso VI e o § 2º do art. 574.
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0010545-27.2022.8.24.0710,que trata da comunicação do óbito ao Instituto de Previdência do Estado de SantaCatarina (IPREV/SC) pelos Ofícios de Registro Civil Catarinenses (art. 50, § 2º, da LCen. 412/2008).
RESOLVE:Art. 1º. Ficam revogados o inciso VI e o § 2º do art. 574 do Código de
Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 10/02/2023, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Provimento 6926584 SEI 0010545-27.2022.8.24.0710 / pg. 1
Provimento 6926584