ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 316 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DA DIRETORIA DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. OFÍCIO N. 0077/2023/PCI/DCRI. PROCEDIMENTOS PERICIAIS. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL. REPRESENTANTES. RECOMENDAÇÃO ACOLHIDA. PUBLICIDADE.
- Diretoria de Criminalística da Polícia Científica. Polícia Científica. Procedimentos Periciais de Extração de Dados de Equipamentos Eletrônicos. Pedido de acompanhamento presencial. Representante da OAB e do profissional investigado. Informações. Padronização. Recomendação acolhida.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0051050-26.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da recomendação da Diretoria de Criminalística da Polícia Científica, acolhida por este órgão, quando deferidos os pedidos de acompanhamento presencial do profissional investigado e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil nos exames periciais, na modalidade presencial, com o intuito de evitar prejuízos nos procedimentos periciais de extração de dados de equipamentos eletrônicos e a própria Cadeia de Custódia nas unidades da Polícia Científica, nos termos do Ofício n. 0077/2023/PCI/DCRI (doc.
7660076
), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/10/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7662814
e o código CRC
8311F5E2
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0051050-26.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 0077/2023/PCI/DCRI. Polícia Científica. Procedimentos Periciais de Extração de Dados de Equipamentos Eletrônicos. Pedido de Advogados para Acompanhamento Presencial. Informações. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
7660076
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
3.
Comunique-se à Diretoria de Criminalística da Polícia Científica (
[email protected]), com remessa de cópia da circular expedida, acerca dos encaminhamentos definidos.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/10/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0051050-26.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0051050-26.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 0077/2023/PCI/DCRI. Polícia Científica. Procedimentos Periciais de Extração de Dados de Equipamentos Eletrônicos. Pedido de Advogados para Acompanhamento Presencial. Informações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício n. 0077/2023/PCI/DCRI (doc.
7660076
), enviado pela Diretoria de Criminalística da Polícia Científica, sobre os procedimentos periciais de extração de dados de equipamentos eletrônicos, quando há pedido de acompanhamento por parte de advogados, na modalidade presencial, com o intuito de evitar prejuízo nos procedimentos periciais de extração de dados de equipamentos eletrônicos.
Nas alegações, em síntese, a Diretoria de Criminalística da Polícia Científica, cita o grande volume de objetos provenientes do setor de Cadeia de Custódia nas unidades da Polícia Científica e que a entrada e a circulação de pessoas estranhas pode afetar a segurança dos dados e das unidades de modo geral, bem como, dos servidores envolvidos nas atividades que, a depender do equipamento, pode se alongar por dias ou semanas.
A Diretoria de Criminalística da Polícia Científica, com o expediente, busca resguardar a Cadeia de Custódia das provas, procedimento que documenta a trajetória e o controle de evidências desde a sua coleta até a apresentação em juízo, quando o procedimento pericial de extração de dados de equipamentos eletrônicos for acompanhado por advogados, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (alterado pela Lei Federal 14.365, de 2022), que garante o direito de acompanhamento pelo advogado do investigado, na análise de equipamentos apreendidos por motivo de exercício da profissão.
Ao final, a Diretoria de Criminalística da Polícia Científica, propõe a adoção de padronização nas situações em que são deferidos os pedidos de acompanhamento presencial do profissional investigado e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil nos exames periciais, nos seguintes termos:
1. O acompanhamento do representante da OAB e do profissional investigado durante a extração dos dispositivos de armazenamento de dados (§ 6º-F) necessariamente se dará em local, data e horário definidos pela Polícia Científica;
2. É vedado o uso de equipamentos eletrônicos pelo representante da OAB e pelo profissional investigado durante todo o processo de extração do(s) dispositivo(s) de armazenamento de dados.
Dada a relevância, este órgão recomenda a adoção das padronizações propostas pela Diretoria de Criminalística da Polícia Científica, quando deferidos os pedidos de acompanhamento presencial do profissional investigado e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil nos exames periciais, para tanto sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
7660076
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 30/10/2023, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7661524
e o código CRC
1F5681FE
.
0051050-26.2023.8.24.0710