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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 315 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. PESQUISA SOBRE ROBÔS DA CAMP. SUGESTÕES E ESCLARECIMENTOS.
Divulgação de informações sobre a pesquisa realizada via teams para coletar sugestões de melhoria e avaliar pontos de interesse sobre o trabalho desenvolvido pelos robôs criados e mantidos pela Central de Apoio à Movimentação Processual - CAMP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019056-48.2021.8.24.0710.
Prezados Assessores,
Prezados Chefes de Cartório,
Pela presente, comunico os resultados da pesquisa exploratória realizada sobre as atividades desempenhadas pelos robôs criados e mantidos pela Central de Apoio à Movimentação Processual - CAMP. Com a contribuição das senhoras e dos senhores foi criado um material muito rico, com excelentes
feedbacks
sobre o uso dos referidos serviços, e também com sugestões de aperfeiçoamento muito pertinentes, as quais, falaremos adiante sobre a implementação. Na referida pesquisa foram percebidos pequenos ruídos de comunicação, sobre o funcionamento de alguns dos robôs, os quais serão aqui esclarecidos. De todo modo, adianto o meu agradecimento pelo tempo dispensado para responder às nossas perguntas e acrescento que esse tipo de expediente deve ser cada vez mais utilizado, a fim de que possamos construir uma justiça com a participação de todos os nossos colaboradores.
Para tornar mais didática a nossa comunicação, abordaremos os tópicos ordenados por tipo de robô.
Robô de Endereços
- Com certeza é o robô mais utilizado, apontado por todos como uma ferramenta que trouxe rapidez à rotina forense. Como sugestões de melhoria, foi solicitado que a consulta fosse estendida a outras partes, ou ainda, que pudesse ser individualizada. Avaliamos as propostas e pensamos em uma solução que irá servir a todos, que é a seguinte: O robô de endereços vai observar os lembretes anotados no processo, quando o feito estiver no localizador CGJ CAMP - PESQUISA DE ENDEREÇOS. Se no lembrete contiver a expressão "cgj_camp_pe:" acrescida do número do(s) cpf(s) e/ou cnpj(s), separados por ponto e vírgula ( ; ), o robô fará a consulta somente nos números indicados no lembrete, independente se forem autores, réus, interessados ou testemunhas. Caso não use o lembrete, o robô funcionará em modo tradicional, pegando todos os cpfs das partes requeridas.
Robô SISBAJUD
- É o segundo robô mais utilizado, conforme a pesquisa. Muito útil também, por envolver atividades bem burocráticas na rotina de bloqueio e transferência de valores. Como sugestões e aperfeiçoamentos, algumas respostas abordaram sobre o não cancelamento imediato de teimosinhas, sobre a possibilidade de intimação imediata da parte autora acerca do resultado, se negativo, ou intimar as duas partes, se positivo. Alguns servidores igualmente pediram para que o robô pudesse fazer a teimosinha.
Cabe dizer, inicialmente que desde 27/06/2022, o robô SISBAJUD já faz a teimosinha. Basta que seja indicada a data final (até 30 dias), na janela em que a ordem é remetida para a central de convênios. Sobre a proposta de intimação imediata do resultado, cabe dizer que na definição do fluxo tínhamos interesse em realizar esse trabalho também, a exemplo do que fazemos desde sempre com os endereços. Contudo, sabemos que em muitas unidades judiciais, é costume se utilizar despachos com ordens sucessivas, como, "Defiro SISBAJUD [..], caso negativo, defiro RENAJUD...". Nesse caso, fazer a intimação mais atrapalharia do que ajudaria. Portanto, como pensamos sempre na criação de fluxos simples e desburocratizados, optamos por não realizar a intimação. Como fazemos a localização automática de acordo com o resultado, a intimação em lote é algo que seria muito fácil de fazer pela própria unidade.
Cabe dizer que o robô sempre opta preferencialmente por bloqueios realizados no Banco do Brasil e na CEF. Contudo, se o valor total não tiver sido atingido, ele analisará o valor bloqueado nos outros bancos, se houver.
Robô de Óbitos
- Trata-se do terceiro robô mais utilizado. Recebemos muitos
feedbacks
positivos sobre os benefícios do serviço. Como propostas de melhoria, a exemplo dos endereços, a possibilidade de realizar a consulta em outras partes no processo ou também de testemunhas e ainda, a possibilidade de juntada de informação de consulta negativa. Avaliamos os pedidos e resolvemos implementar a mesma lógica dos endereços, com o uso do lembrete, de modo que a unidade, caso queira fazer uma consulta de óbito, vai localizar o processo em CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR e inserir um lembrete com a expressão "cgj_camp_po:" acrescida do(s) número(s) do(s) cpf(s) para consultar. Caso existam mais cpfs ou cnpjs, basta separá-los por ";". Caso não use o lembrete, o robô funcionará no modo tradicional, consultando todos os cpfs das partes requeridas. Nas consultas unitárias, quando o usuário localizar o processo para consulta de óbitos, passamos a certificar as consultas negativas.
Robô Renajud
- É o quarto robô mais demandado. Recebemos algumas sugestões de ajustes, como a possibilidade de incluir o serviço de retirada de restrições, alguns pedidos relatando dificuldades com o uso do modelo de certidão, a possibilidade de emissão de certidão em bloco, inserir novas restrições em veículos que já possuem, inserir o registro de penhora, usar a forma de busca a partir do cpf cadastrado na parte passiva do processo, sem o uso da certidão.
No caso do Renajud, por ser um sistema que executa ações (tipos de restrição distintas), e, também, por verificarmos que algumas unidades optam por consultar somente, para saber sobre qual restrição inserir, optamos de início pelo uso de um documento que orientasse o robô na realização da pesquisa. Atualmente o robô do Renajud realiza cerca de 350 pesquisas por dia, em todo o estado, de modo que visualizamos com uma iniciativa que deu certo. Cabe dizer que é possível fazer numa única certidão a busca por todos os cpfs dos autos, basta separá-los corretamente, como está descrito na cartilha da CAMP. Uma coisa que o Robô do RENAJUD faz que é muito positiva é a pesquisa de preços na tabela FIPE, para orientar o gabinete. Reforço que o robô RENAJUD faz consulta e também realiza todos os tipos de restrição disponíveis. Basta anotar corretamente no documento na hora de localizar o processo judicial.
Sobre as restrições, o sistema RENAJUD opera de modo que uma restrição acaba abarcando a ação definida na restrição "menor". Segundo o manual do sistema, disponível em https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/ajuda/manual.pdf elas são cumulativas, veja:
"Transferência – impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM; Licenciamento – impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM; Circulação (restrição total) – impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito."
Dessa forma, não é necessário a emissão de uma certidão para cada tipo de restrição. Caso queira abranger todas, basta optar pela certidão de restrição de circulação.
Ainda sobre as sugestões, abolir o uso da certidão e orientar o trabalho por localizadores seria algo que demandaria a criação de vários localizadores distintos, considerando as modalidades de restrições e também, quando quiser se fazer pela placa, de modo que não visualizamos como possível nesse momento. Sobre as ideias de inserir o registro de penhora e a retirada de restrições e a eventual inclusão de restrição em veículos que já possuem, informo que serão avaliadas e implementadas oportunamente.
Robô Arquivador
- O Arquivador, por sua vez, foi o menos lembrado na pesquisa. Muitos responderam que não usavam porque não conheciam. Houve relatos de que não usam porque os processos são arquivados na hora, ou que preferem fazer de forma manual, por causa das conferências, principalmente dos valores no SIDEJUD.
De fato, o Robô criado para auxiliar nas atividades de arquivamento de processos foi visualizado inicialmente dentro de um contexto muito específico, por uma unidade onde uma servidora arquivava processos em lotes de três mil. Com o uso do robô, foram doze mil cliques a menos, o que certamente trouxe qualidade ao serviço prestado pela unidade. Com o passar do tempo, conseguimos implementar a busca de valores no SIDEJUD, para auxiliar na conferência e não permitir que o processo fosse arquivado com valor em subconta. O serviço faz a conferência e se tiver valor em subconta no SIDEJUD, o robô anota um lembrete e localiza o processo em CAMP - ERROS. Além disso, atualmente confere se tem atos com prazo em aberto, audiências marcadas ou bens apreendidos pendentes de destinação.
Se considerarmos o tempo realizado, de fato, o robô arquivador é o que menos economiza, pois o trabalho do arquivamento envolve poucos cliques por processo e nas unidades em que isso tem pouco volume, as pessoas acabam optando por arquivar. Contudo, considerando o trabalho manual de consulta no SIDEJUD, além das outras conferências que o robô faz, calculamos que se leva em média um minuto e meio o trabalho de arquivamento de um processo. Se forem 100 processos seriam duas horas e meia de tempo economizado. Além do mais, é possível localizar os processos em bloco, para arquivar, o que facilita ainda mais o trabalho.
Eventuais questionamentos sobre os robôs e o funcionamento da CAMP devem ser encaminhadas pela Central da Atendimentos da Corregedoria-Geral da Justiça.
As informações e manual de utilização dos serviços podem ser consultados na
página oficial da CAMP
.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
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Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/10/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7662543
e o código CRC
05FB5F23
.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
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0019056-48.2021.8.24.0710
PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINACorregedoria-Geral da Justiça
Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos
Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP
CARTILHA CAMP – CENTRAL DE AUXÍLIO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
JULHO/2022
Atualizada em 25/09/2023
SUMÁRIO
CAMP – CENTRAL DE AUXÍLIO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
3
Serviços disponíveis
4
1 Consulta de endereço
4
2 Consulta de óbito
5
3 Cumprimento de decisões pelo sistema Sisbajud
6
3.1 Procedimento de remessa
6
3.2 Devolução dos processos para a unidade
8
3.3 Bloqueios
9
3.4 Como solicitar devolução de processo já encaminhado à Central de Convênios
9
3.5 Observações
9
4. Cumprimento de decisões pelo sistema Renajud
11
4.1 Emissão de certidão
12
4.2 Procedimentos para pesquisa de veículos
12
4.3 Procedimento para pesquisa e restrição de veículos
13
4.4 Procedimento para restrição de veículo pela placa
13
4.5 Tabela de localizadores de sistema
13
5. Arquivamento
14
6. Orientações complementares
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Normativos
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CAMP – CENTRAL DE AUXÍLIO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
A Central de Auxílio à Movimentação Processual (Camp) foi criada para colocar em prática as ações do Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020, com os objetivos de aprimorar as rotinas de trabalho para que você possa entregar a prestação jurisdicional de forma efetiva e conferir maior celeridade aos procedimentos, tendo em vista, principalmente, a implantação do Sistema eproc e a possibilidade de utilização de tecnologias inovadoras (robôs de automação, automação de fluxos de trabalho no Sistema eproc) para o aumento da sua produtividade. Você pode conhecer as atividades desenvolvidas pela Camp consultando o Provimento CGJ n. 44/2021. Para cada serviço oferecido há um procedimento preparatório que você precisa observar e todas as instruções estão nesta cartilha para a sua consulta.
Serviços disponíveis
1 Consulta de endereço
Na Camp você encontra o serviço de consulta de endereços para o cumprimento das decisões judiciais.
O serviço de consulta de endereços busca informações nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário catarinense que são: Casan, Celesc, Infojud, Renajud, SIEL, eproc (procura ARs entregues em outros processos para o cpf ou cnpj procurado) e outros sistema que venham a ser utilizados pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
Você pode consultar endereços de duas formas:
a)
Inserindo o processo no
localizador
"
CGJ CAMP – PESQUISAR ENDEREÇOS
" para a extração de informações sobre os endereços de todas as partes requeridas (partes rés, executadas).
Atenção
: a pesquisa de endereços só será realizada se as partes requeridas estiverem com o CPF e/ou CNPJ devidamente cadastrados no processo. Se não houver CPF e/ou CNPJ no cadastro de partes, a pesquisa de endereços não será realizada.
O resultado da pesquisa será juntado aos autos, e, em seguida, a parte autora será intimada para se manifestar a respeito. A intimação não será realizada caso a parte autora não tenha procurador, cabendo ao servidor promover o andamento do processo nessas situações.
b)
Inserindo o processo no
localizador
"
CGJ CAMP – PESQUISAR ENDEREÇOS
" e registrando em um lembrete o(s) CPF(s) ou CNPJ(s) que serão consultados, separados por ponto e vírgula ( ; ), no formato abaixo:
“cgj_camp_pe:00000000000100;00000000000”
Os números dos documentos não precisam estar com pontos e traços, e a expressão inicial “cgj_camp_pe” pode estar em letra maiúscula. Se o lembrete não for anotado dentro do padrão acima demonstrado, o robô não realizará a pesquisa.
Com a conclusão do trabalho, todos os processos serão alocados no
localizador
"
CGJ CAMP – RESULTADOS PESQUISA
" para que você possa realizar os procedimentos necessários.
2 Consulta de óbito
Na Camp você também pode realizar a consulta de óbito das pessoas no processo.
O serviço de consulta de óbito busca informações no sistema CRC JUD (Central de Informações de Registro Civil) e na base de dados dos cartórios extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
A consulta de óbito pode ser feita por processo (modo unitário) ou para todo o acervo de processos da unidade judicial (modo global).
Na pesquisa
por processo
ou
modo unitário
, você pode realizar a consulta de duas formas:
a)
Inserindo os processos no localizador “CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR”. A consulta será realizada para todas as partes ativas e passivas dos processos inseridos no localizador referido. Se a consulta for positiva, os processos são inseridos no localizador “CAMP - ÓBITOS - POSITIVO”. Caso a consulta seja negativa, os processos serão inseridos no localizador “CAMP - ÓBITOS – NEGATIVO”, com a juntada de uma informação sobre a pesquisa negativa.
b)
Inserindo os processos no
localizador CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR
e registrando em um lembrete o(s) CPF(s) das pessoas a serem consultadas, separados por ponto e vírgula ( ; ), no formato abaixo:
“cgj_camp_po:00000000000;00000000000”
Os números dos documentos não precisam estar com pontos e traços, e a expressão inicial “cgj_camp_po” pode estar em letra maiúscula. Se o lembrete não for anotado dentro do padrão acima demonstrado, o robô não realizará a pesquisa.
Atenção
: a pesquisa pode ser realizada para qualquer pessoa no processo, partes e testemunhas, por exemplo.
O prazo de atendimento para a consulta e a juntada da informação nos processos cíveis, é de até 5 (cinco) dias úteis e, nos processos criminais, de até 15 (quinze) dias úteis.
Na pesquisa em
todo o acervo da unidade judicial
ou
modo global
, você pode solicitar a consulta para todos os processos da vara que estejam em andamento e suspensos. A consulta será realizada a partir de todos os CPFs das partes requeridas e das partes autoras que não têm advogado cadastrado.
Para solicitar a pesquisa para todo o acervo da unidade judicial você deve abrir um chamado na
Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça
– Foro Judicial.
Ao receber seu chamado, sua unidade será incluída na esteira para a realização da consulta de óbitos.
Atenção
: Nos processos cíveis será juntada aos autos uma informação sobre o a ocorrência do óbito, se a consulta for positiva. Caberá ao juiz determinar a juntada da certidão de óbito.
Nos processos criminais, será juntada aos autos a certidão de óbito, se a consulta for positiva, e emitido ato ordinatório de intimação do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
O prazo de atendimento para a consulta do acervo e a juntada de informação, nos processos cíveis, é de até 15 (quinze) dias úteis e, nos processos criminais, de até 30 (trinta) dias úteis.
A consulta no modo global é realizada sob demanda. Caso a unidade necessite de uma nova pesquisa, deverá reiterar a solicitação nos termos acima.
No modo global, não é juntada informação no processo, quando o resultado da pesquisa for negativo.
IMPORTANTE:
A pesquisa de óbitos não é realizada nos processos com a situação baixado ou nas classes de inventário, arrolamento comum e arrolamento sumário, ou ainda quando a situação da parte for arquivada, extinta a punibilidade, extinta a pena, absolvido, absolvido - com med. seg. aplicada, baixa – devolvido, baixa – incompetência ou excluída.
3 Cumprimento de decisões pelo Sistema Sisbajud
A Camp oferece a você ajuda no cumprimento das decisões judiciais que determinam bloqueios, cancelamentos e transferências de valores ao Sidejud, por meio do sistema conveniado Sisbajud.
Para receber ajuda, você deve remeter os processos com ordem para efetivar bloqueio, cancelamento e transferência no Sistema Sisbajud à Central de Convênios (FNSCONV) do eproc. Os processos remetidos com outras finalidades, por exemplo, consulta prévia, serão prontamente devolvidos.
Atenção
: Não poderão ser remetidos à Central de Convênios processos com ordens judiciais urgentes, de caráter excepcional ou que, de alguma forma, devam ser cumpridos em fluxo diferente.
A atividade da Camp ocorre na Central de Convênios do eproc e, para o apoio voltado à atuação no Sistema Sisbajud, as ordens devem ser encaminhadas à Camp por meio de formulário padronizado no sistema de processos eletrônicos, individualizado para cada parte. Para tanto, devem ser observados os procedimentos descritos a seguir.
3.1 Procedimento de remessa de processos
Para remessa de processos no momento da emissão da minuta de decisão:
Passo 1
: Criar modelos de decisão específicos para as hipóteses de bloqueio único e com teimosinha.
Passo 2
: Configurar uma ação preferencial para cada modelo, da seguinte forma:
Para remessa de processos em cartório judicial você deve:
Clicar em “Movimentar Processo”, a partir da decisão judicial, na capa do processo.
Na próxima tela, no campo “Evento a ser lançado”, você deve informar o evento “Remetidos os autos (123)”.
Na sequência, digite no campo “Órgão” a sigla FNSCONV.
Após, no campo “Incluir ordem para”, selecione a parte em que a consulta será realizada. Caso opte por todas as partes, selecione a opção “Todas as partes do polo passivo do processo”.
No passo seguinte, no formulário, clique no flag “BACEN - Bloqueio de Valores”, e no campo “Bloquear valores até”, você deve informar o valor a ser bloqueado. Caso seja necessário que o bloqueio na conta-salário, basta marcar o flag respectivo. Em seguida, marque o item “Sem consulta prévia” e, no campo “Desbloquear se o valor do bloqueio for menor que”, informe o valor mínimo de 100,00.
Se você optar pela
“teimosinha”
, basta clicar em “Repetir o bloqueio por” e inserir quantidade de dias que gostaria de realizar a tentativa, não ultrapassando o máximo de 30.
Ao final, basta clicar em “Movimentar”, que o processo será remetido para a Central de Convênios.
Lembre-se sempre que na Camp não há nenhum tipo de conferência dos dados informados no processo judicial ou na decisão judicial que determinou o bloqueio. Portanto, o preenchimento adequado do formulário de remessa, assim como eventual bloqueio indevido de valores, é de exclusiva responsabilidade da unidade judicial.
Importante
: Recomendamos a você a criação de ações preferenciais, configurando o sistema para a remessa do feito diretamente para cumprimento pela Central de Convênios, após a seleção do CPF ou CNPJ e a anotação do montante a ser bloqueado. Assim, no momento da emissão da minuta, o assessor poderá ajustar esses detalhes, tornando o fluxo de trabalho mais eficiente.
3.2 Devolução dos processos para a unidade
Com a resposta, o processo será localizado em “CAMP - SISBAJUD - POSITIVO” se o bloqueio for positivo ou parcialmente positivo. Será localizado em “CAMP -SISBAJUD - NEGATIVO” se o valor bloqueado for inferior a R$ 100,00 ou se a parte não possuir relacionamento bancário.
3.3 Bloqueios
Os valores bloqueados são transferidos imediatamente para a subconta judicial, exceto os bloqueios com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) e os classificados como "Não Resposta", que serão cancelados.
Os bloqueios com valores superiores ao valor total serão tratados individualmente, e os valores excedentes de cada CPF/CNPJ serão desbloqueados. Contudo, se o bloqueio do valor total ocorrer em mais de um CPF/CNPJ, caberá a você adotar as medidas cabíveis.
3.4 Como você pode solicitar a devolução de processo já encaminhado à Central de Convênios
Se você precisa executar medidas urgentes, como cancelamento de ordens ou desbloqueio de valores, mas o processo foi remetido à Central de Convênios, você deverá solicitar a sua devolução e realizar os procedimentos diretamente no Sistema Sisbajud, atentando-se para selecionar o juiz de sua unidade quando da efetivação do cancelamento/desbloqueio.
Para solicitar a devolução dos autos imediata, você deve, obrigatoriamente, seguir o procedimento abaixo:
No menu “Ações” do processo, clicar em “Ordens de Consulta/Restrição”.
Na tela seguinte aparecerá(ão) a(s) ordem(ns) enviada(s).
Observar a situação da ordem (Situação atual – coluna lateral esquerda).
a) Situação atual BACEN BLOQUEIO – EFETIVAR BLOQUEIO
Basta clicar em “Solicitar devolução do processo sem cumprimento das ordens”, da ordem que deseja a devolução, pois a ordem de bloqueio ainda não foi enviada ao Sisbajud. Na tela seguinte, preencha a justificativa.
b) Situação atual BACEN BLOQUEIO – AGUARDA RESPOSTA BLOQUEIO ou BACEN BLOQUEIO – PRONTO BLOQUEIO
Nesta fase, as ordens de bloqueio já foram enviadas ao Sisbajud.
Após clicar em “Solicitar devolução do processo sem cumprimento das ordens”, da ordem que deseja a devolução, é necessário que você acesse o Sisbajud para efetuar o cancelamento/desdobramento que for necessário, pois a retirada do processo do fluxo não cancela a ordem que já foi enviada ao Sisbajud.
Lembre-se sempre de selecionar o juiz de sua unidade ao realizar o cancelamento/desdobramento.
3.5 Observações
Dúvidas sobre o uso e o cadastro no Sistema Sisbajud devem ser enviadas à Divisão Judiciária da Corregedoria, por meio da Central de Atendimento Eletrônico – Foro Judicial ou pelo
e-mail
[email protected]
.
Atualmente, quando o robô do Sisbajud solicita a transferência dos valores para a subconta, o Sidejud lança no eproc o evento “Expedida/certificada a comunicação eletrônica” com o complemento “Transferência oriunda Sisbajud, código xxxxxxxxxxx. Valor transferido: R$ xxx,xx” e realiza a juntada de uma informação sobre o procedimento.
Contudo, é de sua responsabilidade verificar se a transferência de valores para subconta (Sidejud) foi realizada com sucesso, observadas as instruções que constam nas folhas 11, 12 e 13 das Orientações gerais de minutas Sisbajud, no link
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/768088/Orienta%C3%A7%C3%B5es+gerais+minutas+SISBAJUD.pdf/9bddb11e-395e-d820-7f73-4233fa3b30c4?1628885075242
4 Cumprimento de decisões pelo Sistema Renajud
Na Camp você pode receber ajuda para cumprir ordens judiciais de restrição e/ou pesquisa de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores.
O robô do RENAJUD busca palavras chaves, de modo que é imprescindível que os modelos de certidão, referidos na sequência, sejam adequadamente preenchidos, sob pena de não ser realizada a pesquisa ou restrição determinada.
As respostas serão juntadas aos autos em
até 48 (quarenta e oito) horas
, no entanto, esse prazo poderá sofrer interferência caso se verifique a indisponibilidade dos Sistemas eproc ou RENAJUD.
Se a pesquisa encontrar mais de 100 (cem) veículos registrados para o CPF ou CPNJ informado, o robô não realizará nenhuma ação e o processo será devolvido para o localizador de sistema “CAMP - RENAJUD - ANALISAR” para que você analise a quantidade de veículos que deverão sofrer a restrição.
Nas ordens de inserção de restrição - Circulação, Transferência ou Licenciamento -, o robô fará a consulta no Sistema RENAJUD e, caso encontre veículos para o CPF/CNPJ informado(s), realizará a inclusão em todos os veículos consultados, desde que não possuam restrição cadastrada anteriormente, por qualquer órgão, e não estejam na situação “baixado”. Após, será juntado relatório das atividades aos autos e o processo será incluído no localizador de sistema “CAMP - RENAJUD - POSITIVO”.
Nas situações em que não foi possível realizar as restrições ou localizar os veículos, o robô informará o ocorrido, inserindo o processo no localizador de sistema “CAMP - RENAJUD - NEGATIVO”.
A rotina de atuação do robô será diária. Dessa forma, caso um processo permaneça no localizador inicial por mais tempo, você deverá verificar o motivo do não processamento, ou seja, se a certidão contendo a ordem foi expedida da forma padronizada, se existe o texto “CPF” ou “CNPJ” antes de cada parte, bem como se o número do documento foi corretamente informado.
A retirada de restrições não será abrangida pelo robô, de modo que o cumprimento dessas ordens deverá ser realizado pelos servidores da unidade diretamente no sistema RENAJUD.
No mesmo sentido, casos urgentes não deverão ser inseridos nas rotinas da CAMP, conforme os normativos em vigor.
As dúvidas das partes e dos advogados relativas à atuação dos robôs deverão ser sanadas na unidade onde tramita o processo.
As informações fornecidas para pesquisa são de sua responsabilidade, que deverá zelar pela inserção correta dos dados a fim de evitar restrições em veículos de terceiros.
Caberá a você efetuar a análise dos localizadores e dar andamento ao processo de acordo com o comando judicial constante dos autos, porquanto neste momento, não haverá nenhuma intimação das partes após a juntada das informações, seja de pesquisa, seja de restrição de veículos.
Dúvidas devem ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da
Central de Atendimento.
4.1 Emissão de certidão
Para cumprir a decisão que determina a utilização do Sistema Renajud para busca ou restrição de veículo em nome de qualquer das partes ou interessados do processo, você deverá emitir certidão padronizada, disponível no Sistema eproc, de acordo com o tipo de pesquisa ou restrição, conforme instruções a seguir.
A certidão não poderá ser modificada, exceto para inclusão de diversos CPFs ou CNPJs, sem que haja alteração nos dados que são padronizados, veja:
CERTIDÃO
CERTIFICO que remeto os autos para pesquisa de bens por meio do sistema Renajud, consoante decisão proferida nos autos, observando-se o seguinte:
TIPO: PESQUISAR
PARTE(S): @NOMEDESTINATARIOECPF@
No campo “PARTE(S)” você poderá incluir nomes e CPFs ou CNPJs na quantidade que for necessária para a pesquisa, o texto deverá ser inserido manualmente, separado por ponto e vírgula (;) e você pode incluir CPF e CNPJ no mesmo documento: Nome, CPF: xxxxxxxxxxx ; Nome, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx.
A inserção manual dos dados das partes é necessária, pois a tag utilizada (@NOMEDESTINATÁRIOECPFLISTA@) permite selecionar apenas um destinatário no momento da emissão do documento.
Atenção
: Você não precisa emitir uma certidão para cada parte. Basta uma certidão por processo, feita de acordo com as instruções acima!
Na sequência, serão indicados os modelos institucionais que deverão ser utilizados como referência para a criação das certidões.
4.2 Procedimentos para pesquisa de veículos
Para cumprir decisão judicial que determina somente a pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud, sem a ordem de restrição, você deverá emitir uma certidão com base no modelo institucional denominado: “CGJ
–
CAMP
–
RENAJUD – PESQUISAR", assinar e liberar o documento nos autos.
Logo após, o processo deverá ser inserido no localizador de sistema “CAMP – RENAJUD – PESQUISAR”. Nesse localizador, haverá a captura das informações da certidão emitida nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas, será juntado o relatório contendo as informações da pesquisa. Veja que, neste caso, não será efetuada nenhuma espécie de restrição nos veículos localizados.
O processo será devolvido ao localizador de sistema “CAMP – RENAJUD – RETORNO”.
Recomenda-se o uso de preferências de minutas para dar agilidade e permitir a atuação em bloco.
4.3 Procedimento para pesquisa e restrição de veículos
Para cumprir decisão judicial que determina a pesquisa e a restrição – de transferência, circulação ou licenciamento – de veículos automotores pelo Sistema Renajud, você deverá emitir uma certidão com base nos modelos institucionais denominados:
CGJ
–
CAMP
–
RENAJUD – Restringir – Circulação
CGJ
–
CAMP
–
RENAJUD – Restringir – Transferência
CGJ
–
CAMP
–
RENAJUD – Restringir – Licenciamento
Logo após, os autos deverão seguir para o localizador de sistema específico: “CAMP - RENAJUD - RESTRINGIR”.
Recomenda-se o uso de preferências de minutas para dar agilidade e permitir a atuação em bloco.
4.4 Procedimento para restrição de veículo pela placa
Quando o juiz determina a restrição de veículo específico com indicação da placa – transferência, circulação ou licenciamento – você deverá emitir certidão com base nos modelos institucionais denominados:
CGJ
–
CAMP
–
RENAJUD – Restringir – Circulação
CGJ
–
CAMP
–
RENAJUD – Restringir – Transferência
CGJ
–
CAMP
–
RENAJUD – Restringir
–
Licenciamento
Ao final do CPF ou CNPJ, você deverá inserir manualmente os dados da placa, entre parênteses com letras maiúsculas e números, como se vê: “PARTE(S): CPF: xxxxxxxxxxx (MMM1111)".
Caso a restrição seja para mais de um veículo, os dados das placas deverão ser inseridos ao final do CPF ou CNPJ, no seguinte formato: “PARTE(S): CPF: xxxxxxxxxxx (MMM1111 | XXX2222).
4.5 Tabela de localizadores de sistema
NOME DO LOCALIZADOR
FUNÇÃO
CAMP - RENAJUD - PESQUISAR
Destinado à pesquisa de veículo, sem que haja determinação de restrição.
CAMP - RENAJUD - RESTRINGIR
Destinado à pesquisa com inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência ou somente inserção de restrição pela placa.
CAMP - RENAJUD - RETORNO
Retorno dos processos com o resultado da pesquisa de veículos.
CAMP - RENAJUD - ANALISAR
Retorno da consulta que identificou a existência de mais de 100 (cem) veículos em nome da parte.
CAMP - RENAJUD - NEGATIVO
Restrição infrutífera.
CAMP - RENAJUD - POSITIVO
Retorno dos processos em que a restrição foi positiva.
5 Arquivamento
Na Camp você também encontra ajuda para arquivar os processos no eproc, incluindo-os em um localizador específico.
A unidade judicial, após dar cumprimento ao disposto no art. 327 do Código de Normas, poderá localizar os processos de acordo com a resposta que deve ser indicada nos itens 2.5 e 2.6, da tela de arquivamento, que surge após o
click
em Baixa Definitiva.
2.5 Foi dado cumprimento à condenação principal constante da decisão final transitada em julgado? ( )Sim ( )Não ( )Não se aplica
2.6 Foram feitos os pagamentos de verbas de sucumbência (honorários, custas e despesas processuais)? ( )Sim ( )Não ( )Não se aplica
Seguem os localizadores a serem utilizados:
NOME DO LOCALIZADOR
FUNÇÃO
CAMP - BAIXA EM BLOCO - S/S
Processos em que o
ponto
“sim” seja marcado para as duas perguntas
CAMP - BAIXA EM BLOCO - N/N
Processos em que o
ponto
“não” seja marcado para as duas perguntas
CAMP - BAIXA EM BLOCO - NSA/NSA
Processos em que o
ponto
“não se aplica” seja marcado para as duas perguntas
CAMP - BAIXA EM BLOCO - S/N
Processos em que o
ponto
“sim” seja marcado para a pergunta 2.5 e o
ponto
“não” para a pergunta 2.6
CAMP - BAIXA EM BLOCO - N/S
Processos em que o
ponto
“não” seja marcado para a pergunta 2.5 e o
ponto
“sim” para a pergunta 2.6,
CAMP - BAIXA EM BLOCO - S/NSA
Processos em que o
ponto
“sim” seja marcado para a pergunta 2.5 e o
ponto
“não se aplica” para a pergunta 2.6
CAMP - BAIXA EM BLOCO - N/NSA
Processos em que o
ponto
“não” seja marcado para a pergunta 2.5 e o
ponto
“não se aplica” para a pergunta 2.6
CAMP - BAIXA EM BLOCO - NSA/S
Processos em que o
ponto
“não se aplica” seja marcado para a pergunta 2.5 e o
ponto
“sim” para a pergunta 2.6
CAMP - BAIXA EM BLOCO - NSA/N
Processos em que o
ponto
“não se aplica” seja marcado para a pergunta 2.5 e o
ponto
“não” para a pergunta 2.6
Se você localizar corretamente os processos, o robô irá arquivar os feitos selecionando os itens conforme as regras definidas no nome do localizador.
Não será emitido relatório para a unidade e o robô atuará em ciclos, em todo o Estado, com intervalos de 30 segundos a cada ciclo.
Como os outros serviços da Camp, o uso do robô de arquivamento não é obrigatório, contudo, pode auxiliar muito as unidades na realização desses últimos cliques para a baixa do processo.
Reforça-se que a Camp não faz nenhuma análise do processo. Portanto, você é responsável exclusivamente pela conferência dos itens previstos no art. 327 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que segue abaixo:
Art. 327. Antes do arquivamento, o chefe de cartório deverá conferir e certificar:
I – a existência de sentença de extinção, decisão terminativa ou acórdão transitado em julgado, e de ordem judicial para o arquivamento definitivo;
II – a inexistência de petições/documentos pendentes de juntada;
III – a inexistência de depósitos judiciais, requisição de precatório ou pagamento de obrigações de pequeno valor pendentes de pagamento;
IV – a inexistência de bens apreendidos ou acautelados em depósitos iniciais pendentes de destinação; e
V – a inexistência de penhora/hipoteca e de depósito incidente sobre móveis e imóveis pendentes de levantamento. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, os autos deverão ser conclusos à autoridade judiciária.
Importante
: O robô arquivador realiza a conferência da existência de:
atos com prazo em aberto;
valores pendentes no SIDEJUD;
audiências futuras não canceladas;
mandados pendentes de devolução; e
existência de bens apreendidos pendentes de destinação.
Caso o robô encontre algum registro nessas pesquisas, o processo é localizado em “CAMP - ERROS”, com um lembrete específico informando o ocorrido, para ajuste manual.
6 Orientações complementares
Dúvidas sobre o funcionamento dos robôs da Camp deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça por meio da
Central de Atendimento.
Normativos
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020
Provimento CGJ n. 44/2021
Orientação CGJ n. 12/2021
– Camp – Sisbajud
Circular CGJ n. 128/2021
– Publicidade do robô de consultas de endereços
Circular CGJ n. 196/2021
– Publicidade do robô de consultas de óbitos
Orientação CGJ n. 10/2022 – Camp – Renajud