Circular 179/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 179/2023 Data do ato 26/06/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 0028217-14.2023.8.24.0710 0310203-06.2018.8.24.0023, da 2ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, que decretou a falência da empresa Industria e Comércio de Lacticínios Fortuna Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 00572447000135. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028217-14.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência judicial de pessoa jurídica, para fins de publicidade e conhecimento de terceiros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente um comunicado informativo de uma decisão judicial, a circular tem impacto extrajudicial ao exigir publicidade da falência junto aos chefes de cartório, afetando o registro de pessoas jurídicas e a divulgação obrigatória do ato. Classifica-se como relevância média por constituir recomendação/orientação sobre procedimento de publicidade, não criando nova obrigação normativa substantiva, mas reforçando dever de divulgação já previsto em lei.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decretação da falência da empresa
Expeça-se Circular, com cópias do Documento n. 7311233, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:19