PDF 0045444-85.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 28 DE 25 DE MAIO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para tratar da delimitação do alcance e da análise das informaçõesdestinadas à instrução do procedimento preliminar e relacionadas a existência, ou não,de procedimentos ou processos disciplinares que envolvam o respectivo notário ouregistrador.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisãoproferida nos autos virtuais n. 0045444-85.2021.8.24.0710, que trata da delimitação do alcance das informações destinadas àinstrução do procedimento preliminar e relacionadas a existência, ou não, de procedimentos ou processos disciplinares que envolvamo respectivo notário ou registrador, além de abordar parâmetro de análise com relação à regra de cancelamento da pena disciplinarprevista no § 2º do art. 377 da Lei estadual n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina), combinadocom o disposto no art. 32 da Lei n. 8.935/1994,
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 76-A e 76-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes
redações:Art. 76-A. Antes de ser submetido à autoridade competente, o procedimento preliminar deverá ser instruído pelo chefe de secretaria do foro oupelo chefe de divisão com informações a respeito da existência, ou não, de procedimentos ou processos disciplinares que envolvam orespectivo delegatário, interino ou interventor.§ 1º A solicitação de certidão poderá ser realizada por meio da disponibilização dos autos à unidade destinatária, quando possível.§ 2º Salvo determinação em sentido contrário, o levantamento de informações levará em consideração:I - os últimos 5 (cinco) anos, em relação ao delegatário;II - a data de encerramento da correição especial de transmissão de acervo ou, se desconhecida ou inexistente, a data do ato de designação,no que se refere ao interino ou interventor.
B......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 4º Ao analisar o histórico disciplinar do delegatário, a autoridade competente deverá considerar a regra de cancelamento da pena previstana lei de regência.
Art. 2º Fica transformado em § 1º o parágrafo único do art. 76-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda
2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR, em 30/05/2022, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
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0045444-85.2021.8.24.0710 6332333v3
Provimento CGJ 28 (6332333) SEI 0045444-85.2021.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 28 (6332333)