Provimento 28/2022

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 28/2022 Data do ato 25/05/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), arts. 76-A e 76-B; Lei estadual n. 5.624/1979, art. 377, § 2º; Lei n. 8.935/1994, art. 32 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários e registradores de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos disciplinares conforme novo prazo de 5 anos e critérios de cancelamento de penalidades

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para tratar da delimitação do alcance e da análise das informações destinadas à instrução do procedimento preliminar e relacionadas a existência, ou não, de procedimentos ou processos disciplinares que envolvam o respectivo notário ou registrador.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para disciplinar a instrução de procedimentos preliminares contra notários e registradores, estabelecendo prazos de análise do histórico disciplinar e critérios de cancelamento de penalidades.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para instrução de processos disciplinares contra delegatários extrajudiciais, estabelece prazos específicos de análise histórica (5 anos para delegatários) e altera critérios de análise de penalidades disciplinares, impactando diretamente a operação disciplinar dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
O procedimento preliminar deverá ser instruído pelo chefe de secretaria do foro ou pelo chefe de divisão com informações a respeito da existência, ou não, de procedimentos ou processos disciplinares que envolvam o respectivo delegatário, interino ou interventor.
O levantamento de informações levará em consideração: I - os últimos 5 (cinco) anos, em relação ao delegatário; II - a data de encerramento da correição especial de transmissão de acervo ou, se desconhecida ou inexistente, a data do ato de designação, no que se refere ao interino ou interventor.
Ao analisar o histórico disciplinar do delegatário, a autoridade competente deverá considerar a regra de cancelamento da pena prevista na lei de regência.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:16