Provimento 29/2022

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 29/2022 Data do ato 27/05/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ), arts. 476, 477 e novo art. 477-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Implementar e manter cadastro atualizado de usuários com identificação e dados de contato

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para aperfeiçoar os requisitos de qualificação subjetiva e estabelecer o dever de manutenção de cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para aperfeiçoar requisitos de qualificação subjetiva em atos notariais e registrais, estabelecendo obrigação de manutenção de cadastro de usuários com dados de identificação e telefone.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova para todos os delegatários extrajudiciais (manutenção de cadastro de usuários) e altera procedimento de qualificação de interessados em atos notariais e registrais, impactando fluxos de trabalho em cartórios de todo o estado.
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013 para aperfeiçoar os requisitos de qualificação subjetiva e estabelecer o dever de manutenção de cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais
Art. 477-A O delegatário manterá cadastro dos usuários das atividades notariais e registrais, que, além das informações obrigatórias, conterá a indicação do número de telefone
Art. 476 a qualificação do interessado nos atos notariais e registrais deverá conter, ressalvadas as proibições legais, todos os dados possíveis de identificação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:16