TipoProvimentoNúmero29/2022Data do ato27/05/2022Norma afetadaProvimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ), arts. 476, 477 e novo art. 477-AFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ
O que a serventia precisa fazer
Implementar e manter cadastro atualizado de usuários com identificação e dados de contato
Ementa
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para aperfeiçoar os requisitos de qualificação subjetiva e estabelecer o dever de manutenção de cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais.
Classificação por IA
Altera o Código de Normas da CGJ para aperfeiçoar requisitos de qualificação subjetiva em atos notariais e registrais, estabelecendo obrigação de manutenção de cadastro de usuários com dados de identificação e telefone.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova para todos os delegatários extrajudiciais (manutenção de cadastro de usuários) e altera procedimento de qualificação de interessados em atos notariais e registrais, impactando fluxos de trabalho em cartórios de todo o estado.
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013 para aperfeiçoar os requisitos de qualificação subjetiva e estabelecer o dever de manutenção de cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais
Art. 477-A O delegatário manterá cadastro dos usuários das atividades notariais e registrais, que, além das informações obrigatórias, conterá a indicação do número de telefone
Art. 476 a qualificação do interessado nos atos notariais e registrais deverá conter, ressalvadas as proibições legais, todos os dados possíveis de identificação
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 29 DE 27 DE MAIO DE 2022
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que
instituiu o Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça, para aperfeiçoar os requisitos de
qualificação subjetiva e estabelecer o dever de
manutenção de cadastro dos usuários das
atividades extrajudiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO
EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de
aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o
comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem
como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0043864-20.2021.8.24.0710,
que trata do aperfeiçoamento dos requisitos de qualificação subjetiva e do
estabelecimento de norma geral para tratar do dever de manutenção de
cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 476 e 477, ambos do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 476 Sem prejuízo dos requisitos previstos em norma superior, a qualificação
do interessado nos atos notariais e registrais deverá conter, ressalvadas as proibições
legais, todos os dados possíveis de identificação tais como:
...........................................................................................................................
III - data de nascimento;
...........................................................................................................................
VIII - (Revogado);
IX - (Revogado)
Art. 2º Fica criado o art. 477-A no Código de Normas, com
a seguinte redação:
“Art. 477-A O delegatário manterá cadastro dos usuários das atividades notariais e
registrais, que, além das informações obrigatórias, conterá a indicação do número de
telefone”.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o
Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação
Florianópolis, 21 de junho de 2022.
Desembargador RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial