PDF 0042697-65.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 27 DE 20 DE MAIO DE 2022Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer a possibilidade de onúmero de ordem da guiaadministrativa ser idêntico aodo protocolo, nas situações emque houver apontamento dorequerimento nos livrosobrigatórios.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0042697-65.2021.8.24.0710,que trata da possibilidade de o número de ordem da guia administrativa ser idênticoao do protocolo, nas situações em que houver apontamento do requerimento noslivros obrigatórios,
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 466 e 492 do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça passam a vigorar com a seguintes redações:“Art. 466. ......................................................................................................................................................................................................................................§ 8º O número da guia administrativa poderá ser o mesmo daquele utilizado paraordenar o lançamento no livro de protocolo”.“Art. 492 .......................................................................................................................................................................................................................................§ 7º O número da guia administrativa poderá ser o mesmo daquele utilizado paraordenar o lançamento no livro de protocolo”.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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