PDF 0009125-84.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 30 DE 30 DE MAIO DE 2022Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer nova redação ao §2° do art. 546.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bemcomo a decisão proferida nos autos virtuais n. 0009125-84.2022.8.24.0710 (XX), quetrata da alteração de dispositivos do referido Código de Normas atinentes à inclusãode sobrenomes avoengos aos registrandos.
RESOLVE:Art. 1º. O § 2º do art. 546 do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 546 ………………………………………………………………......................................§ 2° Obedecida à ordem indicada pelo declarante, o oficial poderá admitir oacréscimo ao prenome do registrando:I - do matronímico ou patronímico de um dos pais ou de ambos;II - dos sobrenomes de outros ascendentes, ainda que não constem no nome dosgenitores, desde que comprovado o parentesco. (NR).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR,em 30/05/2022, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 30 (6344585) SEI 0009125-84.2022.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 30 (6344585)