ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 185 DE 04 DE JULHO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATOS DE PROTESTO. RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - TSJ DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. SISTEMA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENOMINADO ERP/RECEITAS. NOVA DINÂMICA DE RECOLHIMENTO DA TSJ. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE ÚNICO BOLETO PARA PAGAMENTO DA TSJ INCIDENTE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS NO PERÍODO INDICADO. NECESSÁRIO PREENCHIMENTO DOS DADOS DE CADA TÍTULO DISTRIBUÍDO PARA PROTESTO NOS PARÂMETROS INDICADOS PELA DOF. RESULTADO APRESENTADO PELA DOF COM INFORMAÇÕES DE DADOS VÁLIDOS, INCONSISTENTES E OUTROS SEM NÚMERO DE PROTOCOLO OU COM NUMERAÇÃO FORA DO PADRÃO DO SISTEMA CDT. REABERTURA DE PRAZO PARA QUE OS DADOS INCONSISTENTES SEJAM CORRIGIDOS. CIENTIFICAÇÃO DOS TABELIÃES DE PROTESTO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE IMPORTAÇÃO DOS DADOS RECEBIDOS SEM O NÚMERO DE PROTOCOLO OU COM NUMERAÇÃO FORA DO PADRÃO DO SISTEMA CDT PARA O SISTEMA ERP/RECEITAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. LANÇAMENTOS DIFERENTES DOS VALORES ORIUNDOS DE PROTOCOLOS DO SISTEMA CDT E DE OUTROS PROTOCOLOS INFORMADOS PELAS SERVENTIAS.
Senhores Tabeliães e Senhoras Tabeliãs,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0031751-34.2021.8.24.0710, que trata da emissão de boleto único para o recolhimento da taxa de serviços judiciários incidente sobre a distribuição de títulos e encaminho-lhes cópia da referida decisão (doc.
7334928
) e parecer (doc.
7334920
), bem como da informação prestada pela DOF (n.
7320033
).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 07/07/2023, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
E4918A4E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0031751-34.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Extrajudicial (extinto) n. 0031751-34.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: taxa de distribuição
Os autos foram instaurados para recepcionar informações que possibilitarão a emissão de boleto único para pagamento de taxa de distribuição de títulos encaminhados a protesto desde a vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até o dia 28/02/2021, inclusive.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
7334920
) e determino a expedição de circular aos Tabelionatos de Protesto do Estado, com cópia do referido parecer, da informação prestada pela DOF (doc.
7320033
), bem como desta decisão.
Comunique-se o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção de Santa Catarina (IEPTB-SC). Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as providências, os autos deverão ser encaminhados à Diretoria de Orçamentos e Finanças - DOF.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 07/07/2023, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7334928
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AFD88AF8
.
0031751-34.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Extrajudicial (extinto) n. 0031751-34.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: taxa de distribuição
Foro Extrajudicial. Tabelionatos de Protesto. Recolhimento da taxa de serviços judiciários - TSJ de distribuição de títulos para protesto de títulos e documentos de dívida. Sistema de receitas do Tribunal de Justiça denominado ERP/Receitas. Nova dinâmica de recolhimento da TSJ. Possibilidade de emissão de único boleto para pagamento da TSJ incidente sobre a distribuição de títulos no período indicado. Necessário preenchimento dos dados de cada título distribuído para protesto nos parâmetros indicados pela DOF. Resultado apresentado pela DOF com informações de dados válidos, inconsistentes e outros sem número de protocolo ou com numeração fora do padrão do sistema CDT. Reabertura de prazo para que os dados inconsistentes sejam corrigidos. Cientificação dos Tabeliães de Protesto quanto à impossibilidade de importação dos dados recebidos sem o número de protocolo ou com numeração fora do padrão do sistema CDT para o sistema ERP/Receitas. Ausência de manifestação. Lançamentos diferentes dos valores oriundos de protocolos do sistema CDT e de outros protocolos informados pelas serventias.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Os autos foram instaurados para recepcionar informações que possibilitarão a emissão de boleto único para pagamento de taxa de distribuição de títulos encaminhados a protesto desde a vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até o dia 28/02/2021, inclusive.
É o relatório.
2.
No processo administrativo n.
0087250-71.2019.8.24.0710
, instaurado a partir de consultas formuladas pelos Tabeliães de Protesto catarinenses e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB/BR (doc.
2750127
), em face do Provimento CNJ n. 86/2019, após o devido processamento, foi exarada decisão pela digna Presidência desta Corte (doc.
4915816
), reconsiderando parcialmente posição anterior (doc.
5334046
).
Ato contínuo, aqueles autos foram encaminhados ao Conselho da Magistratura, que aprovou, por unanimidade, o ato normativo que alterou pontualmente a Resolução CM n. 3/2019 (doc.
5339340
), sendo expedida a Circular CGJ n. 22/2021 (doc.
5341163
), de modo a dar ciência aos interessados da postecipação do recolhimento da taxa de serviço judicial (TSJ) de distribuição de títulos e documentos de dívida.
Com a entrada em produção do novo sistema de receitas do Tribunal de Justiça denominado ERP/Receitas, este passou a integrar o sistema de distribuição denominado CDT. Com isso, nos referidos autos, foram apresentados esclarecimentos aos interessados a respeito da nova dinâmica de recolhimento da taxa judicial de distribuição de títulos e documentos de dívida (doc.
5378455
).
Na sequência, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Santa Catarina (IEPTB-SC) postulou algumas adequações no procedimento do pagamento da taxa de distribuição de títulos extrajudiciais (doc.
5406614
), conforme segue:
a) a parametrização do sistema do egrégio TJSC, possibilitando a reunião mensal de todas as taxas de distribuição devidas no mês e o repasse em transferência única ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina por cada um dos Tabelionatos de Protesto, nos termos do item 03;
b) enquanto não ocorresse a parametrização do sistema do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que todas as taxas dos serviços judiciais de distribuição dos títulos extrajudiciais que foram objeto de intimação presencial ou por edital, assim como dos títulos retirados, cancelados ou pagos no tríduo pelos devedores e pelos interessados, sejam transferidas em repasse unificado por cada um dos Tabelionatos de Protesto ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e
c) a publicização do artigo 9º, Lei Estadual n. 17.654/2018 e do artigo 1º da Resolução CM n. 3/2019 aos Tabeliães de Protesto e a orientação sobre a sua incidência no tema da taxa de serviço judicial de distribuição de títulos e dos custos incidentes nessa cobrança, devendo os sujeitos passivos da taxa judicial de distribuição de título extrajudicial (devedor ou interessado) realizar o pagamento de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos) por título e o ressarcimento do custo incidente na cobrança como, por exemplo, o boleto bancário de R$ 3,06 (três reais e seis centavos) para repasse de cada taxa de distribuição de título ao TJSC pelo Tabelionato.
Em nova decisão proferida naqueles autos, o então Exmo. Des. Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça acolheu o parecer subscrito pelo então Juiz Auxiliar (doc.
5613001
) e, por conseguinte, deferiu parcialmente o pedido formulado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB/BR, reconhecendo a possibilidade de emissão de um único boleto bancário que guarde correspondência e identificação com os créditos tributários de forma individualizada, isto a partir de declaração prestada pelos Tabelionatos de Protesto dos valores em aberto da TSJ incidente sobre a distribuição de títulos para protesto no período de vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até a implantação do sistema ERP/Receitas (doc.
5633695
). Na oportunidade, os Tabeliães foram cientificados da referida decisão e, na sequência, aportou naqueles autos dúvida a respeito das informações que deveriam ser enviadas a este Tribunal, a fim de que o lançamento do crédito tributário pudesse ocorrer (doc.
5689820
).
Os supracitados autos foram encaminhados à Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF) para ciência do referido documento (doc.
5689820
), bem como para a adoção de providências, com vistas a dar cumprimento à decisão do então Exmo. Des. Presidente desta Corte de Justiça. A DOF, ato contínuo, apresentou os parâmetros a serem observados pelos Tabeliães para preenchimento dos dados de cada título distribuído para protesto (doc.
5745200
). Diante disso, o então Des. Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial determinou que os Tabeliães prestassem as informações nos presentes autos (doc.
5755987
), o que foi cumprido parcialmente, conforme informação e relatórios apresentados pela DOF (doc.
6144728
,
6144729
,
6144736
e
6144739
).
Em decisão (doc.
6296743
), V. Excelência determinou a cientificação dos Tabelionatos de Protesto sobre as informações contidas nos relatórios apresentados pela DOF, bem como a intimação dos mesmos, para que corrigissem os erros ali informados, sob pena dos dados não entrarem na importação e, consequentemente, ser emitido um boleto para pagamento de cada crédito em separado.
Diante da ausência de manifestação de parte dos Tabelionatos, a DOF informou que
"foram separados em lançamentos diferentes os valores oriundos de protocolos do sistema CDT e de outros protocolos informados pelas serventias"
, sendo geradas as guias conforme tabela inserida na referida informação (doc.
7320033
), oportunidade em que foi sugerida nova orientação aos Tabeliães.
3.
Ante o exposto
, opino para que os Tabeliães de Protesto Catarinenses sejam cientificados do conteúdo do documento n.
7320033
, deste parecer, bem como de vossa decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 06/07/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7334920
e o código CRC
DB199E10
.
0031751-34.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Ao Núcleo IV - Extrajudicial,
Informamos que o lançamento das dívidas declaradas pelas serventias foi realizado de modo a permitir a emissão de um único boleto para pagamento, de acordo com as planilhas acostadas nos docs.
7320021
e
7320031
.
No entanto, foram separados em lançamentos diferentes os valores oriundos de protocolos do sistema CDT e de outros protocolos informados pelas serventias, gerados as guias conforme tabela abaixo.
Comarca
Tabelionato
Guia (protocolos CDT)
Guia (outros protocolos)
Araranguá
1º Tabelionato de Notas e de Protesto e Ofício de Registro de Imóveis
1005287430
1005087347
Araranguá
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287435
1005087358
Balneário Camboriú
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287453
1005087365
Balneário Camboriú
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287458
1005087373
Blumenau
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287465
1005087383
Blumenau
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287471
1005087388
Blumenau
3º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005293015
1005087395
Brusque
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287491
1005087400
Brusque
2º Tabelionato de Protesto
1005287499
1005087405
Campos Novos
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287506
1005087930
Canoinhas
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287518
-
Capital
1º Tabelionato de Notas e 3º Tabelionato de Protesto
1005287536
1005087934
Capital
2º Tabelionato de Notas e 1º Tabelionato de Protesto
1005287544
1005087939
Capital
4º Tabelionato de Notas e 4º de Ofício de Protesto
1005287559
1005087947
Chapecó
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287574
1005087952
Chapecó
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287575
1005087954
Concórdia
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287580
-
Criciúma
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287598
1005087955
Curitibanos
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287606
1005087963
Ibirama
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287616
1005087966
Itajaí
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287783
1005087970
Itajaí
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287791
1005087973
Itajaí
3º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287799
1005087974
Joaçaba
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287806
1005087977
Lages
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287814
-
Lages
3º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287825
-
Mafra
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287838
-
Mafra
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287841
1005087979
Porto União
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287844
1005087984
Porto União
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287852
1005087987
Rio do Sul
3º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287864
-
São Francisco do Sul
1º Tabelionato de Notas e de Protesto e Ofício de Registro de Imóveis
1005287871
1005091888
São Francisco do Sul
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287878
1005087998
Taió
1º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287885
1005088000
Xanxerê
2º Tabelionato de Notas e de Protesto
1005287891
1005088005
Ainda, esclarecemos que as dívidas lançadas tiveram os valores atualizados, considerando o prazo final para o envio das declarações definido na decisão doc.
5755987
.
Por fim, sugerimos que os tabelionatos sejam orientados a acessar a página de consulta de dívidas de custas através do link
https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343
e localizar as dívidas digitando o número das guias informadas na tabela acima, separados por vírgula, possibilitando a geração de um único boleto para pagamento.
Documento assinado eletronicamente por
Eduardo Cardoso Silva
,
Diretor
, em 30/06/2023, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7320033
e o código CRC
896031B0
.
0031751-34.2021.8.24.0710