ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 184 DE 03 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 15 DE 28 DE JUNHO DE 2023. DIVISÃO DE CONTADORIA JUDICIAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PUBLICIDADE.
- Resolução que altera o §3º do art. 12 e revoga o inciso X do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008908-07.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 28 de junho de 2023, que altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021, para conhecimento dos documentos
7316137
,
7329414
e
7329423
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/07/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7329428
e o código CRC
808383F1
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0008908-07.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0008908-07.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Alteração dos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2021.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
7316137
, do parecer retro e desta decisão, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento.
3.
Após, devolvam-se os autos à Presidência.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/07/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7329423
e o código CRC
66EF7878
.
0008908-07.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0008908-07.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Alteração dos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2021.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 28 de junho de 2023, que alterou o §3º do art. 12 e revogou o inciso X do art. 15, ambos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.
Após os devidos trâmites, no despacho n.
7325770
, o Presidente deste Tribunal solicita à Corregedoria-Geral da Justiça que comunique a alteração normativa aos magistrados.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
7316137
aos juízes e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 03/07/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7329414
e o código CRC
ADFE3063
.
0008908-07.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 15 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 que cria a Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA,
considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008908-07.2023.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12.....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º Para elaboração do cálculo judicial o contador judicial poderá solicitar apoio à Seção de Apoio da Divisão de Contadoria Judicial Estadual, que, entendendo pela necessidade de perícia contábil, deverá orientá-lo a informar nos autos, de maneira fundamentada, as razões que justificam a necessidade de nomeação de perito, dada a complexidade do cálculo.
....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso X do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/06/2023, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
João Henrique Blasi
,
Presidente
, em 29/06/2023, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7316137
e o código CRC
236C8810
.
0008908-07.2023.8.24.0710