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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 36 DE 20 DE JULHO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para a inclusãodos §§ 3º, 4º, 5º e 6º no art. 704 e criação do art. 706-A noCódigo de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de
aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a decisão proferida nos autos virtuaisn. 0036186-51.2021.8.24.0710, que trata do aperfeiçoamento das disposições do citado diploma normativoacerca dos procedimentos de retificação de áreas e regularização junto aos ofícios de registros de imóveis
RESOLVE:Art. 1º Ficam criados e incluídos os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º no art. 704 do Código de Normas
desta Corregedoria-Geral da Justiça, com as seguintes redações:“Art. 704........................................................................................................................................................................................§ 3º O oficial dispensará a assinatura dos confrontantes na planta e memorial descritivo nos procedimentos que:I - se refiram a imóveis de propriedade de entes públicos; ouII - imóveis de propriedade de particulares cujo procedimento seja conduzido por ente público.§ 4º No caso do § 3º, o ente público deverá apresentar declaração de que foram colhidas as devidasmanifestações de anuência dos confrontantes.§ 5º A dispensa descrita no § 3º aplica-se aos imóveis rurais, desde que estes estejam com suas coordenadasperimetrais integradas ao SIGEF/INCRA.§ 6º Tratando-se de confrontação com área possessória, é vedado ao Oficial formular exigências que visemcomprovar a posse daqueles indicados pelo ente público.”
Art. 2º Fica criado e incluído o art. 706-A no Código de Normas desta Corregedoria-Geral daJustiça, com a seguinte redação:
Art. 706-A. O oficial poderá extrair as informações necessárias para a prática do ato diretamente do Sistema deGestão Fundiária (SIGEF/INCRA).§ 1º O Oficial poderá exigir complementação das informações coletadas.§ 2º As informações colhidas podem ser armazenadas exclusivamente em meio eletrônico.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e InstituiçõesEficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL, em 22/07/2022, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 36 (6472124)