Provimento 36/2022

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 36/2022 Data do ato 20/07/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJ (Provimento CGJ n. 10/2013), art. 704 e novo art. 706-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam retificações de áreas em imóveis públicos

O que a serventia precisa fazer

Dispensar assinatura de confrontantes e passar a aceitar dados do SIGEF/INCRA em retificações de áreas públicas

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para a inclusão dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º no art. 704 e criação do art. 706-A no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ, dispensando assinaturas de confrontantes em retificações de áreas de imóveis públicos e permitindo uso de dados do SIGEF/INCRA, impactando procedimentos operacionais nos cartórios de registro de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e altera procedimentos substantivos de retificação de áreas nos cartórios de registro de imóveis, afetando diretamente a operacionalização de atos extrajudiciais e requisitos documentais exigidos aos oficiais.
TRECHOS-CHAVE
O oficial dispensará a assinatura dos confrontantes na planta e memorial descritivo nos procedimentos que se refiram a imóveis de propriedade de entes públicos
O oficial poderá extrair as informações necessárias para a prática do ato diretamente do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF/INCRA)
As informações colhidas podem ser armazenadas exclusivamente em meio eletrônico
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:16