PDF 0025954-77.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 37 DE 04 DE AGOSTO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer a inclusão do § 3° do art. 548.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando aatividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0025954-77.2021.8.24.0710(XX), que trata da alteração de dispositivos do referido Código de Normas atinentesà determinação de comunicação dos oficiais de registro civil ao Ministério Público deassento de nascimento de genitores menores de 14 (catorze) anos e 9 (nove) mesesna data do nascimento.
RESOLVE:
Art. 1º. O § 3º do art. 548 do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça de Santa Catarina terá a seguinte redação:
Art. 548 ………………………………………………………………......................................§ 3º Quando o oficial verificar na lavratura do assento de nascimento que algum dosgenitores na data do nascimento é menor de 14 (catorze) anos e 9 (nove) meses,deverá comunicar o fato ao representante do Ministério Público.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 12/08/2022, às 17:06, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 37 (6512956)