PDF 0008730-92.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 35 DE 11 DE JULHO DE 2022Foro Extrajudicial. Registro deImóveis. Regularizaçãofundiária de interesse social.Isenção. Ressarcimento. Limiteda tabela oficial. Regra no filtrodo Sistema de Ressarcimento.Necessidade de adequação.Questão técnica que demandaatuação pela Assessoria deInformática. Ressarcimento deatos gratuitos. Normasesparsas. Compilação. Criaçãode dispositivo no Código deNormas desta Corregedoria.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0008730-92.2022.8.24.0710:
RESOLVE:Art. 1º Transforma em Seção IV-A (Ressarcimento dos Atos Gratuitos)
a Subseção I (Ressarcimento de Atos Gratuitos Praticados pelo Juiz de Paz) da SeçãoIV do Capítulo III (Livros e Procedimentos) do Título I (Normas Gerais) do Livro III(Serventias Extrajudiciais) do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Cria o art. 505-A da Seção IV – A do Capítulo III (Livros eProcedimentos) do Título I (Normas Gerais) do Livro III (Serventias Extrajudiciais) doCódigo de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, com o seguinte teor:
“Art. 505-A Além das disposições previstas em lei e em atos normativos superiores,as solicitações de ressarcimento observarão os parâmetros estabelecidos em manualpróprio”.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 24/08/2022, às 18:33, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 35 (6449754)