Provimento 35/2022

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 35/2022 Data do ato 11/07/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJ/SC, Livro III (Serventias Extrajudiciais), Capítulo III, Seção IV-A, art. 505-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) que realizam regularização fundiária de interesse social

O que a serventia precisa fazer

Aguardar atualização do sistema de custas pela Assessoria de Informática conforme novos parâmetros de ressarcimento

Ementa

Foro Extrajudicial. Registro de Imóveis. Regularização fundiária de interesse social. Isenção. Ressarcimento. Limite da tabela oficial. Regra no filtro do Sistema de Ressarcimento. Necessidade de adequação. Questão técnica que demanda atuação pela Assessoria de Informática. Ressarcimento de atos gratuitos. Normas esparsas. Compilação. Criação de dispositivo no Código de Normas desta Corregedoria.

Classificação por IA

Provimento que regulamenta o ressarcimento de atos gratuitos no Registro de Imóveis, especialmente em casos de regularização fundiária de interesse social, criando dispositivo no Código de Normas da CGJ/SC e estabelecendo parâmetros via manual próprio.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria novo dispositivo normativo que estabelece regra de ressarcimento para atos gratuitos em regularização fundiária, impactando procedimento de custas em serventias extrajudiciais. Nível médio porque a regulamentação fica pendente de manual próprio a ser elaborado, sem criar obrigação imediatamente operacional.
TRECHOS-CHAVE
Regularização fundiária de interesse social. Isenção. Ressarcimento. Limite da tabela oficial.
Art. 505-A Além das disposições previstas em lei e em atos normativos superiores, as solicitações de ressarcimento observarão os parâmetros estabelecidos em manual próprio.
Transforma em Seção IV-A (Ressarcimento dos Atos Gratuitos) a Subseção I do Capítulo III do Livro III (Serventias Extrajudiciais)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:17