PDF 0028595-04.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 38 DE 12 DE AGOSTO DE 2022Disciplina a utilização doProcesso Judicial Eletrônico(PJeCor) no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiçado Estado de Santa Catarinapara a produção, o registro, atramitação, a consulta e orecebimento de procedimentose processos administrativos, denatureza disciplinar e afetos aoForo Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0028595-04.2022.8.24.0710,que trata da utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJeCor) no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina para a produção, oregistro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos e processosadministrativos de natureza disciplinar e afetos ao Foro Extrajudicial,
RESOLVEArt. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça utilizará, a partir de 19 de
agosto de 2022, o Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça, para a produção,o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos e processosadministrativos, de natureza disciplinar e afetos ao Foro Extrajudicial.
§ 1º A implantação do sistema observará somente as classesprocessuais fixadas para os procedimentos de natureza disciplinar, estabelecidos noAnexo deste Provimento, extraídas a partir do assunto matriz 1198 - ProcedimentosAdministrativos, presente na Tabela de Classes e Assuntos do Conselho Nacional deJustiça.
§ 2º Os procedimentos e processos que, em trâmite no SistemaEletrônico de Informações (SEI), possuam as classes previstas no Anexo, serãomigrados para o PJeCor até 6 de setembro de 2022.
Art. 2º Os delegatários efetuarão o seu próprio cadastro no PJeCor,para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça e receberos atos de comunicação por meio do sistema.
Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Provimento CGJn. 2, de 25 de janeiro de 2021.
Provimento CGJ 38 (6532364) SEI 0028595-04.2022.8.24.0710 / pg. 1
Art. 4º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 5º Este provimento entra em vigor em 19 de agosto de 2022.
ANEXO
Classes e assuntos que tramitarão no PJeCor
CompetênciaCódigodaclasse
ClasseSigladaclasse
Códigodoassunto
Assunto Observação
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 11952
ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Mediantedeterminaçãoda autoridade
Disciplinar 1307 CORREIÇÃOORDINÁRIA CorOrd 11952
ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Mediantedeterminaçãoda autoridade
Disciplinar 1262PROCESSOADMINISTRATIVOEM FACE DESERVIDOR
PADServ 11952ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 11952
ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 12/08/2022, às 19:23, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 38 (6532364) SEI 0028595-04.2022.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 38 (6532364)