Circular 305/2023

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 305/2023 Data do ato 19/10/2023 Norma afetada Lei n.º 17.654/2018 (SC); CTN; Lei n.º 11.419/2006 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas e serventias que lidam com restituição de Taxas de Serviços Judiciários (TSJ).

O que a serventia precisa fazer

Aplicar prazo prescricional de 5 anos a partir do trânsito em julgado; se ausente, contar da baixa definitiva dos autos.

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA TSJ. ACÓRDÃO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RESPOSTA DE CONSULTA REALIZADA PELO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA. A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO CTN DEVE SE DAR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL, CONFORME REGRAMENTO ESPECÍFICO DA LEI Nº 17.654/2018. NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - A EXEMPLO DAS DECISÕES DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, DE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO, OU NO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - O PRAZO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA DA BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0032511-12.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que estabelece orientação vinculante sobre o marco inicial de contagem do prazo prescricional (5 anos) para restituição da TSJ, afetando cartórios judiciais e a forma como calculam prazos em processos extrajudiciais relacionados.
TEMAS
prazo custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular estabelece interpretação vinculante sobre prazo prescricional de alta relevância operacional para cartórios (judiciais e extrajudiciais), afetando a contagem de prazos e procedimentos de restituição de custas. Decorre de acórdão do Conselho da Magistratura que resolve antinomia normativa, impondo orientação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
O marco inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco anos previsto no CTN deve se dar a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, conforme regramento específico da Lei nº 17.654/2018.
Nos casos em que não houver o trânsito em julgado da sentença [...] o prazo deverá ser contado da data da baixa definitiva dos autos.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação do Acórdão [...] para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:22