ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 95 DE 30 DE MARÇO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0807064-69.2023.8.10.0001/MA, em trâmite na 15ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, que deferiu a recuperação judicial da empresa Pronto Otorrino Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0014651-95.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0807064-69.2023.8.10.0001/MA, em trâmite na 15ª Vara Cível de São Luís/MA, que deferiu a recuperação judicial da empresa Pronto Otorrino Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.986.419/0001-03, com sede na Rua da Universidade, Quadra 03, n. 29, bairro COHAFUMA, cidade de São Luís/MA, nos termos dos documentos
7080318
e
7080328
, do parecer
7081326
e da decisão
7081329
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/03/2023, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7081330
e o código CRC
43E246BA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0014651-95.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0014651-95.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa Pronto Otorrino Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
7080318
e
7080328
, do parecer
7081326
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/03/2023, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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40D44CCB
.
0014651-95.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0014651-95.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa Pronto Otorrino Ltda.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício CIRC-GP-712023 encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, com cópia da decisão proferida nos autos n. 0807064-69.2023.8.10.0001/MA, em trâmite na 15ª Vara Cível de São Luís/MA, que deferiu a recuperação judicial da empresa Pronto Otorrino Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.986.419/0001-03, com sede na Rua da Universidade, Quadra 03, n. 29, bairro COHAFUMA, cidade de São Luís/MA (
7080328
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7080318
e
7080328
), deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 31/03/2023, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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060EC9FB
.
0014651-95.2023.8.24.0710