ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 94 DE 30 DE MARÇO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OFÍCIO-CIRCULAR N. 7/2023-DCJ-DMAP EXPEDIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. COMPETÊNCIA PARA PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE PENA. MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. Autos n. 0014630-22.2023.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do Ofício-Circular nº 7/2023 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, o qual orienta que "a competência para os processos de execução de pena em regime fechado ou semi-aberto - sem monitoração eletrônica - do Município de Piraquara é da Vara de Execuções Penais do Foro Central de Curitiba" (documento n.
7079785
), do parecer (documento n.
7080619
) e da decisão (documento n.
7080889
) exarados nos autos n. 0014630-22.2023.8.24.0710.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/03/2023, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7080979
e o código CRC
96E15FB6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0014630-22.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0014630-22.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Ofício-Circular nº 7/2023 - DCJ-DMAP - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, com cópia do documento n.
7079785
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se ciência da divulgação do Ofício-Circular nº 7/2023 - DCJ-DMAP, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, com cópia da circular a ser emitida (documento n.
7080979
).
4.
Cientifique-se a Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, a Excelentíssima Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, com cópia do parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida para as providências que entender pertinentes.
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os presentes autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 31/03/2023, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7080889
e o código CRC
B0CE8E8E
.
0014630-22.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0014630-22.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Ofício-Circular nº 7/2023 - DCJ-DMAP - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se da Decisão n. 8763610-CGJ-GJACJ-RLBK proferida nos autos SEI 0029466-60.2023.8.16.6000 pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, Des. Hamilton Mussi Corrêa, para ciência e divulgação do Ofício-Circular nº 7/2023 - DCJ-DMAP.
Em suma, o normativo orienta que "a competência para os processos de execução de pena em regime fechado ou semi-aberto - sem monitoração eletrônica - do Município de Piraquara é da Vara de Execuções Penais do Foro Central de Curitiba".
Considerando a importância da matéria tratada e os prazos fixados, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, para cientificação acerca do inteiro do Ofício Ofício-Circular nº 7/2023 - DCJ-DMAP.
À luz do exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, com cópia do documento n.
7079785
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida;
c)
Pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
d)
Pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 30/03/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7080619
e o código CRC
A04F0BD3
.
0014630-22.2023.8.24.0710