PDF 0014618-13.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 41 DE 17 DE AGOSTO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paradeterminar que a emissão de certidão negativa pelosOficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá serprecedida de consulta à Central de Informações doRegistro Civil, devendo ser consignado na certidão ocódigo da consulta gerado.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando aatividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0014618-13.2020.8.24.0710,que trata das certidões negativas e correspondente código do ato no selo digital defiscalização aplicável,
RESOLVE:Art. 1º Fica criado o art. 508-A no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça, com a seguinte redação:Art. 508-A. A emissão de certidão negativa pelos Oficiais de Registro Civil dasPessoas Naturais deverá ser precedida de consulta à Central de Informações doRegistro Civil, devendo ser consignado na certidão o código da consulta gerado.Parágrafo único. A certidão negativa mencionará o período pesquisado, a naturezado ato e a sua abrangência territorial.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 22/08/2022, às 14:53, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 41 (6544429) SEI 0014618-13.2020.8.24.0710 / pg. 1
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Provimento CGJ 41 (6544429)