Provimento 40/2022

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 40/2022 Data do ato 17/08/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 38/2022 (alterado); artigos 2º-A e 2º-B (criados) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todos os delegatários (RI, TN, TP, RTD, RCPJ) — sujeitos a processos disciplinares

O que a serventia precisa fazer

Adaptar procedimentos de autuação e cumprimento de decisões disciplinares conforme novos parâmetros do PJeCor

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 38/2022, que disciplina a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina para a produção, o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos e processos administrativos, de natureza disciplinar e afetos ao Foro Extrajudicial, para estabelecer novos parâmetros de autuação do processo administrativo disciplinar em face de delegatário e procedimento de cumprimento de decisão de delegação de atos de natureza disciplinar aos órgãos de 1º grau.

Classificação por IA

Altera procedimentos administrativos disciplinares contra delegatários (cartórios extrajudiciais) e estabelece novos parâmetros de autuação e tramitação de processos no PJeCor e SEI, criando obrigações de integração entre sistemas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cgj selo digital
Motivo da relevância: Cria novas obrigações procedimentais para autuação de processos disciplinares contra delegatários, altera fluxos de tramitação entre SEI e PJeCor, e impõe critérios específicos de cadastramento e encerramento de procedimentos, afetando diretamente a operação dos cartórios extrajudiciais e da administração disciplinar.
TRECHOS-CHAVE
Na hipótese de delegação de atos aos órgãos reguladores de 1º grau, a decisão será autuada no SEI, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade destinatária
Processo Administrativo Disciplinar em Face de Agente Delegado - Cartório Extrajudicial
Levado a efeito o ato delegado, os documentos constantes nos autos virtuais em trâmite no SEI serão transportados para aqueles que tramitam no Sistema PJeCor
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:17