PDF 0028595-04.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 40 DE 17 DE AGOSTO DE 2022Altera o Provimento CGJ n.38/2022, que disciplina autilização do Processo JudicialEletrônico (PJeCor) no âmbitoda Corregedoria-Geral daJustiça do Estado de SantaCatarina para a produção, oregistro, a tramitação, aconsulta e o recebimento deprocedimentos e processosadministrativos, de naturezadisciplinar e afetos ao ForoExtrajudicial, para estabelecernovos parâmetros de autuaçãodo processo administrativodisciplinar em face dedelegatário e procedimento decumprimento de decisão dedelegação de atos de naturezadisciplinar aos órgãos de 1ºgrau.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0028595-04.2022.8.24.0710,que trata da necessidade de alterar parâmetros de autuação no referido sistema doprocesso administrativo disciplinar em face de delegatário e para estabelecerprocedimento de cumprimento de decisão de delegação de atos de naturezadisciplinar aos órgãos de 1º grau,
RESOLVE:Art. 1º O Anexo do Provimento n. 38, de 12 de agosto de 2022, da
Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinteredação:
CompetênciaCódigodaclasse
ClasseSigladaclasse
Códigodoassunto
Assunto Observação
Provimento CGJ 40 (6544099) SEI 0028595-04.2022.8.24.0710 / pg. 1
Disciplinar 1301RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 11952
ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Mediantedeterminaçãodaautoridade
Disciplinar 1307 CORREIÇÃOORDINÁRIA CorOrd 11952
ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Mediantedeterminaçãodaautoridade
Disciplinar 20000002
PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EMFACE DEAGENTEDELEGADO -CARTÓRIOEXTRAJUDICIAL
11952ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 11952
ApuraçãodeInfraçãoDisciplinar
Art. 2º Ficam criados os arts. 2º-A e 2º-B no Provimento n. 38, de 12
de agosto de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, com asseguintes redações:
Art. 2º-A. Na hipótese de delegação de atos aos órgãos reguladores de1º grau, a decisão será autuada no SEI, com posterior encaminhamentodos autos à autoridade destinatária e informação dos dados doprocedimento SEI no caderno virtual que tramita no Sistema PJeCor.Parágrafo único. A autuação dos procedimentos que serãoencaminhados à autoridade de 1º grau observará os mesmos critériosde cadastramento do Procedimento Administrativo Preparatório ou doProcesso Administrativo Disciplinar no SEI.Art. 2º-B. Levado a efeito o ato delegado, os documentos constantes nosautos virtuais em trâmite no SEI serão transportados para aqueles quetramitam no Sistema PJeCor e de onde emanou a delegação, com oconsequente encerramento do procedimento em tramitação no SEI,independentemente de determinação da autoridade competente.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 19/08/2022, às 16:05, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 40 (6544099) SEI 0028595-04.2022.8.24.0710 / pg. 2
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Provimento CGJ 40 (6544099) SEI 0028595-04.2022.8.24.0710 / pg. 3
Provimento CGJ 40 (6544099)