PDF 0006718-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 32 DE 07 DE JUNHO DE 2022
Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça para incluir a escala de voluntariedade nadistribuição de mandados durante férias, licenças evacâncias.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nosautos n. 0006718-76.2020.8.24.0710 (b) a necessidade de desburocratizar oprocedimento de distribuição e mandados nas férias, licenças e vacâncias; e (c) anecessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das regrasrelacionadas a escala de voluntários na distribuição de mandados,
RESOLVE:Art. 1º. Altera o artigo 196-A e parágrafo 1º, bem como, cria os
parágrafos 1º-A, 1º-B e 1º-C, com a seguinte redação:Art. 196-A. Nos afastamentos por férias, licenças ou nos casos de vacância, aescolha do oficial de justiça substituto recairá primeiramente sobre os servidoresque manifestarem prévio interesse em exercer o munus, ou, não havendointeressados, deverá ser observada a ordem cronológica de antiguidade noPoder Judiciário.§ 1º. A escala de antiguidade compreendendo todos os oficiais de justiça dacomarca será organizada a partir do servidor mais antigo e observará a ordemestabelecida em portaria expedida pela direção do foro, e a necessidade derodízio a cada novo evento de substituição.§ 1º-A. A escala voluntária, compreendendo todos os oficiais de justiça que sedisponibilizarem espontaneamente a substituir o oficial de justiça afastado, seráorganizada por ordem de inscrição na Central de Mandados, e deverá observar aordem estabelecida em portaria expedida pela direção do foro e a necessidadede rodízio a cada novo evento de substituição, podendo o servidor a qualquertempo retirar seu nome da respectiva escala.§1º-B. No ato da inscrição do oficial de justiça para integrar a escala voluntáriade substituição, este deverá indicar as zonas geográficas de atuação de seuinteresse.§1º-C. A inscrição do oficial de justiça para a escala voluntária de substituição ovincula ao cumprimento de 30 (trinta) dias de substituição, independentementedo momento em que solicite a exclusão de seu nome da referida escala,ressalvadas as hipóteses excepcionais, que deverão ser apreciadas pelo Diretordo Foro.
Provimento CGJ 32 (6366561) SEI 0006718-76.2020.8.24.0710 / pg. 1
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/06/2022, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6366561 e ocódigo CRC 3A6811E4.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 6366561v7
Provimento CGJ 32 (6366561) SEI 0006718-76.2020.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 32 (6366561)